
Qual é a diferença entre Unidade Comercial e Unidade Tributável na NF-e?
Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), é comum surgirem dúvidas sobre o que significam os campos Unidade Comercial (uCom) e Unidade Tributável (uTrib).
Embora pareçam iguais, cada um tem uma função específica e impacta diretamente no cálculo de tributos e na coerência das informações fiscais.
A Unidade Comercial é aquela utilizada na operação de venda, ou seja, a forma como o produto é comercializado para o cliente. Enquanto que Unidade Tributável representa a unidade de medida usada para o cálculo dos impostos, conforme as regras fiscais e o cadastro do produto.
📌 Exemplo prático:
Imagine um Distribuidor de gás de cozinha (GLP) que comercializa o produto em vasilhames (botijões).
Para o consumidor, o que ele compra é 01 botijão, portanto, a Unidade Comercial será “UND” (unidade).
No entanto, para fins fiscais, o governo precisa saber a quantidade real de gás contida nesse vasilhame, que deve ser informada em quilogramas (KG).
Assim, a Unidade Tributável será “KG”.
👉 Nesse caso, é necessário cadastrar no sistema o fator de conversão, indicando a equivalência entre as duas unidades.
Por exemplo:
1 UND = 20 KG (ou 5, 13 KG… conforme o peso do botijão comercializado).
Dessa forma, o sistema consegue calcular corretamente os valores tributáveis, garantindo que tanto a informação comercial quanto a fiscal estejam coerentes.
Na NFe os campos específicos para preenchimento são:
- Comercial: Unidade Comercial (uCom) , Quantidade Comercial (qCom) e Valor unitário Comercial (vCom);
- Tributável: Unidade Tributável (uTrib), Quantidade Tributável (qTrib) e Valor unitário Tributável (vTrib);
Em que o resultado (valor final do produto) deve ser igual para ambos, ou seja, o valor de (qCom)*(vCom) = (qTrib)*(vTrib).
Vamos analisar o exemplo abaixo:

Vamos considerar um exemplo hipotético de um produto que possui unidade de comercialização “UN” e unidade tributável “KG”.
Informações Comerciais:
- Unidade Comercial (uCom) = UN
- Quantidade Comercial (qCom) = 10,00
- Valor Unitário Comercial (vCom) = 137,67
Informações Tributárias:
- Unidade Tributável (uTrib) = KG
- Quantidade Tributável (qTrib) = 200
- Valor Unitário Tributável (vTrib) = 6,8835
Para que as informações estejam coerentes, o valor total do item precisa ser idêntico nos dois contextos, tanto comercial quanto tributário.
Ou seja:
(qCom)×(vCom)=(qTrib)×(vTrib)
Aplicando os valores:
10*137,67 = 200*6,8835
1376,70 = 1376,70
✅ Dessa forma, o total do item permanece consistente, mesmo que as unidades sejam diferentes.
O fator de conversão nesse caso é:
200KG÷10UN = 20KG/UN
Ou seja, cada unidade comercial corresponde a 20 kg na unidade tributável.
Esse cálculo é fundamental para garantir a integridade dos dados fiscais e evitar rejeições da NF-e por inconsistência entre os campos de quantidade e valor.
⚠️ Importante: Na maioria dos casos, a unidade comercial e a unidade tributável são iguais.
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Como o GUINZO.ERP ajuda nesse processo
O GUINZO.ERP automatiza o preenchimento desses campos com base no cadastro de produtos, garantindo que as unidades comercial e tributável estejam corretamente configuradas.
Além disso, o sistema evita inconsistências e permite emissões rápidas e seguras de NF-e, sem complicações.
A diferença entre Unidade Comercial e Unidade Tributável está na forma de venda e tributação do produto. Preencher corretamente essas informações é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar problemas com o fisco.
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Conteúdo revisado e atualizado em: 14/08/2025. Fonte Informação: Portal da Nota Fiscal Eletrônica – Site Receita Federal – Documentação: Manual de Orientação ao Contribuinte – MOC – versão 7.0 – NF-e e NFC-e – Anexo I – Leiaute e Regra de Validação – NF-e e NFC-e.
Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.