Conteúdo sobre Diferença entre Unidade Comercial e Unidade Tributável

Resumo:
A Unidade comercial (uCom) é destinado a informar a unidade de medida do produto utilizada para a comercialização da mercadoria.

A Unidade Tributável (uTrib) é destinado a informar o valor unitário de tributação do produto, conforme norma tributária.

Qual é a diferença entre Unidade Comercial e Unidade Tributável na NF-e?

Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), é comum surgirem dúvidas sobre o que significam os campos Unidade Comercial (uCom) e Unidade Tributável (uTrib).

Embora pareçam iguais, cada um tem uma função específica e impacta diretamente no cálculo de tributos e na coerência das informações fiscais.

A Unidade Comercial é aquela utilizada na operação de venda, ou seja, a forma como o produto é comercializado para o cliente. Enquanto que Unidade Tributável representa a unidade de medida usada para o cálculo dos impostos, conforme as regras fiscais e o cadastro do produto.

📌 Exemplo prático:

Imagine um Distribuidor de gás de cozinha (GLP) que comercializa o produto em vasilhames (botijões).

Para o consumidor, o que ele compra é 01 botijão, portanto, a Unidade Comercial será “UND” (unidade).

No entanto, para fins fiscais, o governo precisa saber a quantidade real de gás contida nesse vasilhame, que deve ser informada em quilogramas (KG).
Assim, a Unidade Tributável será “KG”.

👉 Nesse caso, é necessário cadastrar no sistema o fator de conversão, indicando a equivalência entre as duas unidades.
Por exemplo:
1 UND = 20 KG (ou 5, 13 KG… conforme o peso do botijão comercializado).

Dessa forma, o sistema consegue calcular corretamente os valores tributáveis, garantindo que tanto a informação comercial quanto a fiscal estejam coerentes.

Na NFe os campos específicos para preenchimento são:

  • Comercial: Unidade Comercial (uCom) , Quantidade Comercial (qCom) e Valor unitário Comercial (vCom);
  • Tributável: Unidade Tributável (uTrib), Quantidade Tributável (qTrib) e Valor  unitário Tributável (vTrib);

Em que o resultado (valor final do produto) deve ser igual para ambos, ou seja, o valor de (qCom)*(vCom) = (qTrib)*(vTrib).

Vamos analisar o exemplo abaixo:

Print site da nota fiscal eletrônica

Vamos considerar um exemplo hipotético de um produto que possui unidade de comercialização “UN” e unidade tributável “KG”.

Informações Comerciais:

  • Unidade Comercial (uCom) = UN
  • Quantidade Comercial (qCom) = 10,00
  • Valor Unitário Comercial (vCom) = 137,67

Informações Tributárias:

  • Unidade Tributável (uTrib) = KG
  • Quantidade Tributável (qTrib) = 200
  • Valor Unitário Tributável (vTrib) = 6,8835

Para que as informações estejam coerentes, o valor total do item precisa ser idêntico nos dois contextos, tanto comercial quanto tributário.

Ou seja:

(qCom)×(vCom)=(qTrib)×(vTrib)

Aplicando os valores:

10*137,67 = 200*6,8835

1376,70 = 1376,70

✅ Dessa forma, o total do item permanece consistente, mesmo que as unidades sejam diferentes.
O fator de conversão nesse caso é:

200KG÷10UN = 20KG/UN

Ou seja, cada unidade comercial corresponde a 20 kg na unidade tributável.

Esse cálculo é fundamental para garantir a integridade dos dados fiscais e evitar rejeições da NF-e por inconsistência entre os campos de quantidade e valor.

⚠️ Importante: Na maioria dos casos, a unidade comercial e a unidade tributável são iguais.

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Como o GUINZO.ERP ajuda nesse processo

O GUINZO.ERP automatiza o preenchimento desses campos com base no cadastro de produtos, garantindo que as unidades comercial e tributável estejam corretamente configuradas.
Além disso, o sistema evita inconsistências e permite emissões rápidas e seguras de NF-e, sem complicações.

A diferença entre Unidade Comercial e Unidade Tributável está na forma de venda e tributação do produto. Preencher corretamente essas informações é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar problemas com o fisco.

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Conteúdo revisado e atualizado em: 14/08/2025. Fonte Informação: Portal da Nota Fiscal Eletrônica – Site Receita Federal  – Documentação: Manual de Orientação ao Contribuinte – MOC – versão 7.0 – NF-e e NFC-e – Anexo I – Leiaute e Regra de Validação – NF-e e NFC-e.

Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.

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