Nesse conteúdo você vai encontrar informações do que é nota fiscal eletrônica e quais são suas exigências.
A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com intuito de documentar uma operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviços, ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do fato gerador.
Características da NF-e
A nota fiscal eletrônica possui as seguintes características:
- Documento digital que atende aos padrões definidos pela legislação no formato XML;
- Garantia de autoria, integridade e irrefutabilidade, certificadas através da assinatura digital do emitente;
- O arquivo da nota fiscal eletrônica deverá seguir o layout de campos definidos em legislação específica;
- Deverá conter um “código numérico” obtido por meio de algoritmo fornecido pela administração tributária, que comporá a CHAVE DE ACESSO de identificação da NF-e e, juntamente com CNPJ do emitente e número da NF-e;
- A nota fiscal eletrônica para ser válida deverá ser enviada eletronicamente e autorizada pelo fisco, da circunscrição do contribuinte emissor, antes de seu envio ao destinatário e antes da saída da mercadoria do estabelecimento;
- A nota fiscal eletrônica transmitida para SEFAZ não pode mais ser alterada, permitindo-se apenas, dentro de certas condições, seu cancelamento;
- As notas fiscais deverão ser emitidas em ordem consecutiva crescente e sem intervalos a partir do primeiro numero sequencial, sendo vedado a duplicidade ou reaproveitamento dos números inutilizados ou cancelados;
- A critério das administrações tributárias, a nota fiscal eletrônica poderá ter o seu recebimento confirmado pelo destinatário
O que é preciso para emitir NF-e?
- Certificado Digital;
- Cadastro na SEFAZ Estadual e estar habilitado para emissão;
- Emissor para transmissão da Nota Fiscal para a Receita, nesse caso entre em contato com um de nossos consultores!
O que acontece se eu não emitir a nota fiscal?
Toda venda deve ser documentada através da nota fiscal, pois este é o documento que recolhe os devidos impostos. Logo, não emitir a nota fiscal significa sonegação e cuidado: sonegar imposto é crime!
Sem a NF-e sua empresa fica vulnerável a multas e outras penalizações por parte do Fisco, o que pode acabar acarretando no fechamento da empresa, afinal, nem todos os empresários possuem verba o suficiente para lidar com os processos e multas.
O que é DANFE?
DANFE (documento auxiliar da Nota Fiscal eletrônica) é a representação gráfica da nota, pode ser ou não impressa e acompanha a mercadoria em operações de transporte.
E o XML da Nota, para que serve?
O arquivo XML de nota fiscal é a versão digital da nota fiscal propriamente dita, sendo o formato utilizado para registro das informações relativas à NF-e (a nota fiscal eletrônica), que é emitida quando da venda de um produto. Ele obedece a um padrão nacional de escrituração fiscal.
Qual é o prazo para Cancelar uma nota fiscal eletrônica?
O prazo máximo para o cancelamento de uma Nota Fiscal eletrônica é de 24 horas após a autorização do documento.
Para cancelar a nota é necessário que o contribuinte gere o evento com o protocolo de autorização do fisco vinculado à nota que se quer cancelar. É importante ressaltar que a mercadoria não pode ter saído do estabelecimento e o destinatário da nota não poder ter feito a ciência da emissão ou outra manifestação do destinatário.
Após as 24 horas da emissão terem passado ainda é possível cancelar o documento, mas a SEFAZ poderá exigir um procedimento interno ou até aplicar multas, dependendo do caso.
Detalhe: Alguns estados, como o Rio Grande do Sul e São Paulo, permitem o cancelamento extemporâneo da NFe, que é o cancelamento fora do prazo.