Ao lidar com contratos, propostas ou qualquer documento corporativo, surge a dúvida: afinal, qual a diferença entre assinatura eletrônica, assinatura digital e assinatura por servidor?
Embora os termos pareçam semelhantes, cada modalidade possui características e finalidades distintas.

A seguir, você confere as diferenças principais:

Assinatura Eletrônica

É a modalidade mais simples e acessível. A assinatura eletrônica é gerada diretamente em um dispositivo (computador, celular ou tablet) e possui eficácia probatória a partir das evidências coletadas no momento da assinatura, como:

  • Endereço de e-mail;
  • Endereço de IP;
  • Geolocalização;
  • Voz ou imagem;
  • Dados do signatário.

A assinatura eletrônica tem se tornado popular em contratos e acordos que não envolvem grandes riscos financeiros. Por exemplo, contratos de serviços, propostas ou quando você aceita um acordo online. Ou seja, é uma forma prática e rápida de formalizar uma transação digital. 

Documentos que podem ser assinados

Qualquer documento que não exija reconhecimento de firma ou assinatura qualificada (digital).

  • Assinatura de serviços essenciais como internet, água, luz etc. 
  • Atas de reuniões; 
  • Propostas comerciais; 
  • Contratos simples de compra e venda; 
  • Contratos de prestação de serviços.

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Assinatura Digital

A assinatura digital, ou melhor assinatura qualificada, é feita a partir do uso de um certificado digital no padrão ICP-Brasil válido. Logo, esse certificado oferece segurança total ao processo, pois utiliza tecnologia criptográfica para proteger a identidade do signatário e a autenticidade do documento em questão. 

  • Autenticidade (certeza de quem assinou);
  • Integridade (o documento não foi alterado após a assinatura);
  • Não-repúdio (quem assinou não pode negar a autoria).
  • Validade Jurídica (o documento assinado digitalmente tem valor legal)

Documentos que podem ser assinados

  • Contratos de alto risco e longo período; 
  • Notas fiscais; 
  • Diplomas;
  • Contratos de transferência de bens e imóveis;
  • Relações com o poder público que envolvem informações sigilosas;
  • Operações bancárias;
  • Relatórios empresariais;
  • Documentos jurídicos;
  • Formulários trabalhistas, entre outros. 

Outro ponto importante: todas as assinaturas digitais recebem um Carimbo de Tempo, que comprova a data e hora da assinatura. Isso garante a validade mesmo que o certificado esteja expirado no futuro.

Assinatura por Servidor

Essa modalidade é indicada para empresas que precisam assinar milhares de documentos em larga escala.
Aqui, o Certificado Digital da organização fica armazenado no servidor e a assinatura acontece de forma automática, conforme um fluxo pré-definido.

  • A cada documento aprovado, os servidores se comunicam e realizam a assinatura;
  • Todas as regras de representação da empresa são respeitadas;
  • Solução ideal para processos em grande volume.

Normalmente, essa tecnologia é fornecida por certificadoras (como a Certisign), com integração ao Portal de Assinaturas ou ao sistema interno da empresa.

Em resumo

  • Assinatura Eletrônica: prática e baseada em evidências.
  • Assinatura Digital: baseada no Certificado Digital ICP-Brasil.
  • Assinatura por Servidor: solução corporativa para alto volume de documentos.

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Conteúdo revisado e atualizado em: 01/02/2024. Fonte Informação: Site Certisign

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