5.250 – VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006)
(Dec. 28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
CFOP 5.251 – Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
CFOP 5.252 – Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.
CFOP 5.253 – Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.
CFOP 5.254 – Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.
CFOP 5.255 – Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.
CFOP 5.256 – Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.
CFOP 5.257 – Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
CFOP 5.258 – Venda de energia elétrica a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
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Conteúdo revisado e atualizado em: 01/01/2025. Fonte Informação: SEFAZ-PE, Clique aqui
Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.