5.150 – TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006)
(Dec. 28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
CFOP 5.151 – Transferência de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
CFOP 5.152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
CFOP 5.153 – Transferência de energia elétrica
Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
CFOP 5.155 – Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
CFOP 5.156 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
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Conteúdo revisado e atualizado em: 01/01/2025. Fonte Informação: SEFAZ-PE, Clique aqui
Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.