Resumo:

A CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações. CFOP é um código numérico de 4 dígitos usado para identificar a natureza de cada operação fiscal, ou seja, o motivo da movimentação de mercadorias, bens ou serviços entre empresas, pessoas ou localidades.

Neste conteúdo, você encontrará a Tabela da CFOP com a seguinte categoria:

2.200: Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores.

2.200 – DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006)

(Dec. 28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

CFOP 2.201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento”.

CFOP 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.

Devolução de um produto que você vendeu para um cliente de outro estado e não possui substituição tributária.

Origem/Destino: Outro estado

CFOP 2.203 – Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código “6.109 – Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”.

CFOP 2.204 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código “6.110 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”.

Devolução de um produto que você vendeu para um cliente de outro estado, na Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, e que não possui substituição tributária.

Origem/Destino: Outro estado

CFOP 2.205 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.

CFOP 2.206 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

CFOP 2.207 – Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

CFOP 2.208 – Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.

CFOP 2.209 – Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.

Devolução de um produto que foi enviado pela sua empresa para terceiros de outro estado, para fins diversos (venda, demonstração, etc).

Origem/Destino: Outro estado.

Para acessar a Tabela Completa da CFOP, Clique aqui.
Para saber mais o que é a CFOP e como se aplica na Nota Fiscal Eletrônica, Clique aqui.

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Conteúdo revisado e atualizado em: 01/01/2025. Fonte Informação: SEFAZ-PE, Clique aqui

Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.

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