2.250 – COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006)
(Dec. 28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
CFOP 2.251 – Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
CFOP 2.252 – Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
CFOP 2.253 – Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
CFOP 2.254 – Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.
CFOP 2.255 – Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
CFOP 2.256 – Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
CFOP 2.257 – Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
Para acessar a Tabela Completa da CFOP, Clique aqui.
Para saber mais o que é a CFOP e como se aplica na Nota Fiscal Eletrônica, Clique aqui.
Como o GUINZO.ERP pode ajudar sua empresa
O GUINZO.ERP é um sistema completo e homologado para emissão de notas fiscais.
Você integra os dados da sua empresa de forma prática, garantindo registros corretos, emissão de notas fiscais sem erros e controle total das suas operações. Assim, sua empresa ganha eficiência, segurança e organização em todos os processos.
Com ele você tem:
✅ Painel simples e intuitivo de emissão e gerenciamento das notas fiscais;
✅ Suporte humanizado para tirar dúvidas;
✅ Sistema sempre atualizado conforme a Legislação.
👉 Emita suas notas com segurança, rapidez e sem dor de cabeça: conheça o GUINZO.ERP
Conteúdo revisado e atualizado em: 01/01/2025. Fonte Informação: SEFAZ-PE, Clique aqui
Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.