1.450 – SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006)
(Dec. 28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
CFOP 1.451 – Retorno de animal do estabelecimento produtor
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado.
CFOP 1.452 – Retorno de insumo não utilizado na produção
Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado.
CFOP 1.453 – Retorno do animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da produção, bem como dos animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.453 ou 6.453 – Retorno de animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural”. Também serão classificados neste código as entradas referentes ao retorno do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
CFOP 1.454 – Retorno simbólico do animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como dos animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.454 – Retorno simbólico de animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural”.
CFOP 1.455 – Retorno de insumo não utilizado na produção – Sistema de Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.455 ou 6.455 – Retorno de insumos não utilizados na produção – Sistema de Integração e Parceria Rural”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
CFOP 1.456 – Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as entradas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
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Para saber mais o que é a CFOP e como se aplica na Nota Fiscal Eletrônica, Clique aqui.
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Conteúdo revisado e atualizado em: 01/01/2025. Fonte Informação: SEFAZ-PE, Clique aqui
Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.