Entenda a mudança:
O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é o equipamento responsável por gerar e autenticar o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT), transmitindo-o automaticamente à SEFAZ-SP.
A simplificação desse processo teve início com a Portaria SRE 34/2023, que eliminou a obrigatoriedade do equipamento SAT para o credenciamento na NFC-e. Essa mudança permitiu que os contribuintes passassem a adotar o novo modelo sem a necessidade de adquirir o equipamento físico, reduzindo custos e burocracias.
Em 2024, a Portaria SRE 79/2024 deu o passo decisivo para o encerramento definitivo do SAT: a SEFAZ-SP suspendeu a autorização de novos CF-e SAT, estabelecendo a transição completa para o modelo NFC-e até 2026.
A partir de então, a emissão deverá ser realizada exclusivamente por meio da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – modelo 65), um documento 100% digital que substitui as notas fiscais de venda ao consumidor (modelo 2) e o próprio CF-e SAT.
Essa modernização traz mais praticidade, agilidade e menor custo operacional para os estabelecimentos do varejo paulista.
O que diz a Portaria SRE Nº 79:
A Portaria SRE 79 altera a Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
- Fica vedada a ativação de novos equipamentos SAT a partir de 01 de novembro de 2024, exceto quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base.
- A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do CF-e SAT será descontinuada em São Paulo, tornando a NFC-e o único modelo autorizado para esse fim.
Essas alterações visam alinhar-se à nova sistemática do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme as adaptações estabelecidas pela Emenda Constitucional 132/2023, que trouxe mudanças necessárias aos leiautes dos Documentos Fiscais eletrônicos devido à implementação da Reforma Tributária.
Quer saber mais sobre a Reforma Tributária, Clique aqui.
Quais são as vantagens de emitir NFC-e?
As mudanças trazidas pelo fim da obrigatoriedade do CF-e SAT representam um avanço importante no ambiente fiscal paulista, tornando-o mais moderno, ágil e alinhado às necessidades dos contribuintes.
Com a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), o processo de emissão de notas fiscais torna-se mais simples e eficiente, já que o documento pode ser emitido diretamente pelo sistema de vendas, sem necessidade do equipamento SAT ou de credenciamento específico junto à Sefaz-SP.
Em resumo, o fim do CF-e SAT e a adoção definitiva da NFC-e refletem o compromisso do Estado com a desburocratização e a modernização fiscal, facilitando a vida dos empreendedores e promovendo agilidade e segurança nas operações do varejo paulista.
Quer saber mais sobre quais são as regras para emissão de NFC-e no Estado de São Paulo , Clique aqui.
O que sua empresa deve fazer:
Para se adequar à nova exigência fiscal, é importante agir com antecedência:
- Se você utiliza o programa gratuito da SEFAZ-SP: Será necessário adquirir um sistema próprio para emissão da NFC-e (modelo 65).
- Se você já utiliza um sistema contratado: entre em contato com o fornecedor do seu software e verifique:
-
- Se o sistema já está habilitado para emitir NFC-e;
- Se o sistema será atualizado para atender às mudanças da Reforma Tributária.
O Sistema GUINZO já está preparado para esse período de transição!
✅ 8 Vantagens de usar a NFC-e no seu comércio:
1. Redução de custos
Sem o SAT, você elimina o gasto com compra, manutenção ou troca do equipamento.
2. Mais liberdade para vender
Basta um computador com internet para emitir NFC-e. Ideal para quem atende em diferentes locais ou tem vários pontos de venda.
3. Emissão direta no Sistema GUINZO
Você pode emitir as notas com poucos cliques, sem depender de dispositivos externos.
4. Atendimento mais rápido no caixa
A emissão digital agiliza o processo e reduz filas no PDV.
5. Integração contábil facilitada
Com a NFC-e, todas as informações fiscais já ficam disponíveis para a contabilidade, evitando retrabalho.
6. Mobilidade para eventos, feiras e delivery
Com um notebook ou tablet, você pode emitir notas de onde estiver.
7. Consulta e reimpressão descomplicadas
Tudo fica registrado na nuvem, com acesso fácil para reemissão e auditoria.
8. Atualizações simples
Não há necessidade de atualizar firmware ou conectar cabos — tudo é feito diretamente no Sistema do GUINZO.
Conteúdo revisado e atualizado em: 21/10/2025. Fonte Informação: Legislação SEFAZ-SP SRE Nº 79 de 31/10/2024, Clique aqui
Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.