Icone Fiscal: Duvidas sobre Nota Fiscal Eletrônica

Esse conteúdo é para auxiliar nossos clientes referentes a dúvidas sobre a emissão de NFC-e em relação a legislação da SEFAZ do estado de São Paulo.

O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Representação de uma NFCe

Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e no estado de São Paulo?

  • Acesso a Internet;

  • Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;

  • Fazer o credenciamento como emitente de NFC-e e solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) de produção através do Portal da NFC-e

  • Ter um software emissor de NFC-e

Posso emitir NFC-e ao invés de SAT no estado de São Paulo?

Sim, conforme artigo 28 da Portaria CAT 147/201, o contribuinte pode, em substituição a esse documento, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelos 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (NF-e, modelo 65).

O que muda para o meu cliente se minha empresa passar a utilizar NFC-e em suas operações?

Não tem mudanças na questão fiscal, a principal mudança para os destinatários da NFCe é a facilidade de consultar no site da SEFAZ a validade, existência e autorização de uso da NFC-e referente à sua compra.

A consulta poderá ser feita pela Internet, similar ao que existe para a NF-e, utilizando-se a chave de acesso, com 44 posições, existente no DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) correspondente ou pela leitura do QR-Code por intermédio de um smartphone ou tablet que possua aplicativo apropriado

Conteúdo revisado e atualizado em: 21/07/2021. Fonte Informação: Portal da Secretaria da Fazenda – Governo do Estado do São Paulo

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