A DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é a representação gráfica da NF-e, usada para acompanhar mercadorias e facilitar o acesso às informações da nota.

Nesse conteúdo iremos explorar o que é DANFE e onde consultar a NF-e dentro do Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

DANFE: O que é e o que contém?

Representação de uma DANFE

A DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é a representação gráfica de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou seja, é um documento impresso que acompanha a mercadoria, mas que não substitui a NF-e que está documentado em arquivo xml. Para saber mais sobre xml, Clique aqui.

Na DANFE você encontra informações importantes, como:

  • Dados do emitente;
  • Dados do destinatário;
  • Finalidade da nota;
  • Chave de Acesso (44 números que permitem a consulta da NF-e);
  • Data de emissão;
  • Valores da operação;
  • Dados do pagamento;
  • Dados do transportador;
  • Produtos e serviços discriminados.
  • Dados adicionais.

Além disso, a DANFE pode ser utilizada para:

  • Comprovar a existência da NF-e;
  • Acompanhar o trânsito das mercadorias;
  • Coletar a assinatura do destinatário no ato da entrega.

Onde fica a chave de acesso na DANFE?

A Chave de Acesso é impressa em destaque na parte superior da DANFE.
Ela é composta por 44 números e também pode ser apresentada em forma de código de barras.

Tela Impressão DANFE indicando onde fica a chave de acesso de uma NFE

Em qual site posso consultar os dados contidos na DANFE?

Acesse o site do Portal da Nota Fiscal Eletrônica da Receita Federal por meio desse link: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

Passo a passo:

  1. Clique na Página Principal > Guia Serviços > Consultar NF-e Completa;
  2. Informe a Chave de Acesso;
  3. Digite o código de verificação e clique para consultar.

Print do site da Nota Fiscal Eletrônica

Observações do Portal da Nota Fiscal Eletrônica:

  • Chave de Acesso: deve ser informado o número de 44 dígitos presentes no DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica).
  • Código impresso ao lado: escolha as imagens solicitadas. Essa informação ajuda a evitar consultas por programas automáticos, que dificultam a utilização do aplicativo pelos demais contribuintes.

Para que a consulta funcione corretamente, é necessário que seu navegador esteja habilitado para gravação de “cookies”.

📽️ Para facilitar, preparamos também um tutorial em vídeo com o passo a passo da consulta.

Dúvidas Frequentes sobre DANFE:

Deve existir apenas um Danfe para cada nota fiscal eletrônica, no entanto, este pode ter quantas folhas forem necessárias para discriminação das mercadorias contidas na NF-e, neste caso o código de barras representativo da chave de acesso deve ser impresso repetidamente em todas as folhas. O contribuinte pode utilizar até 50% do verso da folha.

Em caso de extravio ou destruição do Danfe no decorrer do percurso da mercadoria, o emitente deve realizar a reimpressão e encaminhar ao transportador ou ao destinatário, caso a mercadoria já tenha sido entregue.

Uma NF-e aceita até 990 itens de produto. Há também um limite de tamanho do arquivo que deve ser transmitido à SEFAZ para se obter a autorização de uso: os arquivos XML não poderão exceder a 500 Kbytes.

Com relação ao DANFE, este poderá ser emitido em mais de uma folha, ou seja, um DANFE poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação das mercadorias.

As Secretarias de Fazenda disponibilizam Web Services para consultar o status de uma nota eletrônica por vez. Nos portais, a consulta às NF-e também deve ser realizada uma a uma, embora existam unidades da Federação que disponibilizam a consulta das notas destinadas para ou emitidas por um determinado contribuinte.

A NF-e poderá ser consultada pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias. Após este prazo a consulta à NF-e poderá ser substituída pela prestação de informações parciais que identifiquem a NF-e (número, data de emissão, CNPJ do emitente e do destinatário, valor e sua situação), que ficarão disponíveis pelo prazo decadencial.

As notas fiscais eletrônicas autorizadas podem ser consultadas no site da SEFAZ autorizadora (Sefaz de Origem ou Sefaz-Virtual), ou subsidiariamente, no Portal Nacional da NF-e .

Caso a NF-e não seja encontrada no Portal Nacional da NF-e, não é condição suficiente para refutar a validade do documento, desde que conste como autorizada no site da SEFAZ autorizadora. Essa situação pode ocorrer devido a problemas de sincronismo entre as bases de dados do Ambiente Nacional e a sefaz de origem do emitente.

Atenção: Na consulta na internet, não é possível imprimir a imagem ou representação gráfica do DANFE. O usuário conseguirá, no entanto visualizar as suas informações.

Conteúdo revisado e atualizado em: 13/05/2025. Fonte Informação: Portal da Nota Fiscal Eletrônica – Site Receita Federal

Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.

Facilite suas rotinas e ganhe produtividade
com o Sistema GUINZO.

Logo Guinzo Soluções