Esse conteúdo tem como objetivo explicar o que é o Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços com base na documentação Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1 atualizada no dia 28 de janeiro de 2019 do REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS).
O que é Registro 0200 do SPED-FISCAL?
Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos.
Explicação do Tipo do Item conforme documentação (Campo 07)
Para esse campo deve ser informado a destinação inicial do produto, considerando-se os conceitos:
00 – Mercadoria para revenda
Produto adquirido para comercialização;
01 – Matéria-prima:
Aa mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo. A mercadoria recebida para industrialização é classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03;
03 – Produto em processo:
O produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, predominantemente, consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção. Um produto em processo é caracterizado como retorno de produção quando é resultante de uma fase de produção e é destinado, rotineira e exclusivamente, a uma fase de produção anterior à qual o mesmo foi gerado. No “retorno de produção”, o produto retorna (é consumido) a uma fase de produção anterior à qual ele foi gerado. Isso é uma excepcionalidade, pois o normal é o produto em processo ser consumido em uma fase de produção posterior à qual ele foi gerado, e acontece, portanto, em poucos processos produtivos.
04 – Produto acabado:
O produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado;
05 – Subproduto:
O produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04);
06 – Produto intermediário:
Aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização.
Observações:
Nas situações de um mesmo código de item possuir mais de um tipo de item (destinação), deve ser informado o tipo de maior relevância na movimentação física, observadas, no que couberem, as regras de escrituração do Bloco K.
A classificação da mercadoria não se altera a cada movimentação. Exemplo: não há impedimento para que uma mercadoria classificada como produto em processo – tipo 03 seja vendida, assim como não há impedimento para que uma mercadoria classificada como produto acabado – tipo 04 seja consumida no processo produtivo para obtenção de outro produto resultante.
Deve ser considerada a atividade econômica do estabelecimento informante, e não da empresa
Quais tipos de produtos usa no REGISTRO K200: ESTOQUE ESCRITURADO?
Este registro tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoque e por participante, nos casos em que couber, das mercadorias de tipos:
- 00 – Mercadoria para revenda;
- 01 – Matéria-Prima;
- 02 – Embalagem;
- 03 – Produtos em Processo;
- 04 – Produto Acabado;
- 05 – Subproduto;
- 06 – Produto Intermediário e;
- 10 – Outros Insumos.
Conteúdo revisado e atualizado em: 14/03/2019. Fonte Informação: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.