Icone Fiscal: Duvidas sobre Nota Fiscal Eletrônica

As NF-e de entrada e de saída são elementos fundamentais na gestão e administração de uma empresa. A primeira registra as entradas de mercadorias realizadas e a segunda, as saídas de mercadorias ocorridas. Mas ambas podem configurar também operações sem movimentação de valores, como envio de produto para amostra ou recebimento de mercadoria em bonificação.

Qual é a Diferença entre tipo de operação Entrada e Saída em uma Nota Fiscal?

Tela Impressão DANFE indicando onde fica o Tipo Entrada ou Saída em uma NFE

A identificação na Nota Fiscal é determinada:

  • 0 = Entrada
  • 1 = Saída

Só pode ser selecionada apenas uma finalidade por nota fiscal, porque sua escolha determinará qual será o código de CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) e Natureza de Operação.

Por exemplo, para as Nf-es com finalidade Entrada a CFOP deve iniciar com 1, 2, e 3. Já para as Nf-es com finalidade Saída a CFOP deve iniciar com 5,6 e 7.

No XML a tag é representada por <tpNF>

NF-e de Entrada:

Seguem alguns exemplos que a NF-e de entrada pode ser utilizada:

  • Transferência de itens ou produtos para outros estoques ou armazéns;
  • Retorno de mercadorias transferidas para exposição;
  • Entrada de produtos para reparo ou troca.
  • Em retorno de industrialização, quando processado por um profissional autônomo;
  • Na entrada de uma mercadoria importada diretamente de outro país;
  • Quando a mercadoria for remetida por um produtor não obrigado a emitir notas fiscais;
  • Na circulação de um produto arrematado ou adquirido em leilão;

NF-e de Saída:

A nota fiscal de saída tem como principal objetivo apontar às vendas realizadas pela empresa. Ela realiza a movimentação do estoque (baixando os produtos vendidos), gera informações ao departamento de contas a receber além de outros dados importantes para o setor fiscal e contábil.

Seguem alguns exemplos que a NF-e de saída também pode ser utilizada:

  • Transferência de itens ou produtos para outros estoques ou armazéns;
  • Remessa de mercadorias transferidas para exposição;
  • Saída de produtos para reparo ou troca.
  • Remessa para industrialização, quando processado por um profissional autônomo;
  • Exportação;

Dúvidas Frequentes relacionados ao Assunto:

Importação de nota fiscal: É quando a empresa que vendeu a mercadoria para você fornece a NF-e. Nesse caso, você vai importar o arquivo XML da nota fiscal, registrando a entrada no controle tributário e também no estoque.

Emissão de nota fiscal: Você próprio emite a nota fiscal que comprova que a mercadoria entrou ou voltou para a sua empresa, processo que acontece nos casos que listamos anteriormente. Nessa situação, o caminho é o mesmo que o utilizado para emitir uma nota fiscal de saída.

Conteúdo revisado e atualizado em: 11/01/2018. Fonte Informação: Portal da Nota Fiscal Eletrônica – Site Receita Federal

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