Tabela Finalidade de Emissão da NF-e
| Código | Descrição |
|---|---|
| 1 | NF-e normal |
| 2 | NF-e complementar |
| 3 | NF-e de ajuste |
| 4 | Devolução de mercadoria |
| 5 | Nota de crédito |
| 6 | Nota de débito |
Explicação das Finalidades de Emissão da NF-e:
1=NF-e normal
É a emissão padrão, utilizada para operações comuns de venda, compra, transferência, remessa ou qualquer movimentação de mercadorias que não envolva ajuste, complementação ou devolução.
📌 Exemplo prático:
- Venda de produtos para cliente;
- Remessa de itens para conserto;
- Transferência entre filiais;
- Bonificação, entre outras.
2=NF-e complementar
Utilizada quando é necessário complementar valores ou informações de uma NF-e já emitida, sem substituir a original.
Pode complementar:
- Base de cálculo
- Valor de imposto
- Quantidade
- Preço unitário
📌 Exemplo prático:
Foi feita a emissão de uma NF-e, esta deveria ter ICMS destacado, porém na emissão não foi informado o ICMS. Neste caso, é feita uma NF-e complementar, apenas para informar os valores de ICMS corretos da nota.
3=NF-e de ajuste
Usada para regularizações contábeis ou fiscais que não decorrem de uma operação comercial. Ela não movimenta mercadoria, apenas corrige ou ajusta informações.
📌 Exemplo prático:
- Acertos de créditos tributários;
- Ajustes de documentos internos;
- Lançamentos necessários para fins fiscais sem circulação física de produtos.
4=Devolução de mercadoria
A NFe de devolução de mercadoria é utilizada quando for emitir uma NF-e de devolução de venda ou de compra.
Serve para:
- Devolução de vendas;
- Estornos;
- Rejeições de produtos.
⚠️ Importante:
A devolução anula os efeitos fiscais da nota original na proporção devolvida.
📌 Exemplo prático:
Cliente recebeu 10 peças, mas 03 vieram com defeito. Ele emite NF-e de devolução dessas 03 unidades.
5=Nota de crédito*
*RTC – Campo Novo Reforma Tributária Consumo
A função dessa finalidade é documentar situações contábeis onde é necessário corrigir informações comerciais que foram registradas na Nota Fiscal. O sentido das palavras “débito” e “crédito” sempre se referem ao ponto de vista do emissor.
Então uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário).
Tipo de Nota de Crédito (tpNFCredito):
| Código | Descrição |
|---|---|
| 01 | Multa e juros |
| 02 | Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25); |
| 03 | Retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário na tentativa de entrega; |
| 04 | Redução de valores; |
| 05 | Transferência de crédito na sucessão; |
6=Nota de débito*
*RTC – Campo Novo Reforma Tributária Consumo
A função dessa finalidade é documentar situações contábeis onde é necessário corrigir informações comerciais que foram registradas na Nota Fiscal. O sentido das palavras “débito” e “crédito” sempre se referem ao ponto de vista do emissor.
Então uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário).
Tipo de Nota de Débito (tpNFDebito):
| Código | Descrição |
|---|---|
| 01 | Transferência de créditos para Cooperativas; |
| 02 | Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas; |
| 03 | Débitos de notas fiscais não processadas na apuração; |
| 04 | Multa e juros; |
| 05 | Transferência de crédito na sucessão; |
| 06 | Pagamento antecipado; |
| 07 | Perda em estoque; |
| 08 | Desenquadramento do SN; |
Pontos importantes da Reforma Tributária do Consumo (Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.34)
As finalidades de emissão “Nota de Ajuste” e “Nota Complementar”, já existentes, são casos especiais de Nota de Débito; uma nota de entrada emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida a um consumidor final, é um caso especial de Nota de Crédito.
A regulamentação do IBS e da CBS disporá sobre a utilização de notas de crédito e notas de débito para lançamentos de ajuste, com a finalidade de instrumentalizar a preparação da declaração assistida a ser oferecida para os contribuintes, de maneira automatizada, a partir de documentos fiscais eletrônicos, em cumprimento ao que preconiza a LC 214/2025. A menos que ocorra alteração na regulamentação do ICMS e do IPI, notas de crédito e notas de débito não poderão ser utilizadas para ajustes relativos a estes tributos.
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Conteúdo revisado e atualizado em: 11/12/2023. Fonte Informação: Portal da Nota Fiscal Eletrônica – Site Receita Federal
Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.