
O que é necessário para emitir NF-e?

Quem é obrigado a emitir nota fiscal?
As obrigatoriedades de emissão de nota fiscal estão previstas na legislação e aplicam-se a todas as empresas que exercem atividades econômicas comerciais associadas ao Protocolo ICMS 42/2007.
Para uma empresa descobrir se deve ou não fazer emissão do documento, basta consultar o Portal NF-e da Receita Federal, além do site da SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) do seu Estado.
E, claro, consulte sempre seu Contador!
Como funciona no Sistema GUINZO
O GUINZO é um sistema de gestão que já possui módulo fiscal preparado para emissão de NF-e. Saiba quais são as funcionalidades relacionadas à NF-e dentro do sistema.
Funcionalidades do GUINZO relacionadas à NF-e
- Permite emitir diferentes tipos de NF-e: venda, entrada, remessa, devolução, complemento, ajuste.
- Cálculo automático de impostos conforme as configurações da empresa (NCM, regime tributário, alíquotas etc.).
- Cadastro de Natureza de Operação, CFOP, clientes/fornecedores, produtos, transportadoras, dados fiscais.
- Geração e envio de XML e DANFE diretamente pelo sistema.
- Painel de notas fiscais emitidas, com opções como: baixar XML em lote, imprimir DANFE quando quiser, enviar por e-mail, cancelar ou fazer carta de correção quando for necessário.
Dicas & Boas Práticas
- Manter o cadastro de produtos atualizado (NCM, valores, unidades).
- Conferir sempre CFOP e natureza da operação antes da emissão.
- Armazenar todos os XMLs por 5 anos + ano vigente, conforme a legislação.
- Contar com o apoio de uma contabilidade para garantir o correto enquadramento tributário.
Emitir NF-e exige cumprir alguns requisitos legais, mas com um sistema confiável como o GUINZO.ERP, o processo fica muito mais simples, rápido e seguro.
Se você deseja ter mais controle e praticidade na gestão fiscal da sua empresa, vale a pena conhecer a solução.
Conteúdo revisado e atualizado em: 01/04/2025. Fonte Informação: Portal da Nota Fiscal Eletrônica – Site Receita Federal
Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.