De acordo com o site da Receita Federal o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) por meio de CC-e (Carta de Correção Eletrônica).
Só que esses erros não podem estar relacionados com:
- As variáveis que determinam o valor do imposto;
- Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário e;
- Data de emissão/saída da NF-e.
O que pode ser corrigido na Carta de Correção?
Para nota fiscal de produto, segundo os padrões da ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), é possível alterar:
- A natureza de operação: sob a condição de não mudar a natureza dos impostos;
- Os códigos fiscais: desde que não altere os valores fiscais;
- Peso, volume etc.;
- Endereço do destinatário;
- Dados adicionais.
Como deve ser escrito o texto da Carta de Correção Eletrônica?
Não existe um padrão para o texto, portanto, a pessoa que está escrevendo, deve redigir o texto de forma clara e objetiva sobre a correção que deve ser considerada.
O texto da correção é um texto livre e deve conter no mínimo 15 caracteres e no máximo 1.000 caracteres e não pode conter acentos e/ou caracteres especiais.
Qual o prazo para transmissão da Carta de Correção Eletrônica à SEFAZ
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e objeto da correção.
A CC-e somente poderá ser transmitida para uma NF-e autorizada, visto que não é possível corrigir uma NF-e cancelada!
Posso emitir mais de uma Carta de Correção Eletrônica para uma mesma NFe?
Sim, uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderá ter até 20 documentos de CC-e.
Entretanto, quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e, ou seja, só é válido o última carta de correção enviada.
Cancelar ou Fazer Carta de Correção?
Depende, antes de corrigir, é preciso verificar se não é o caso de cancelar a NF-e.
Cada um dos processos tem suas particularidades.
O cancelamento deve ocorrer se, antes de enviar a mercadoria e for verificado algum erro de digitação ou dos cálculos fiscais, ou se o cliente desistir da compra. Mas esta opção pode ser feita no prazo máximo de 24 horas, contados a partir da autorização da nota. Uma vez cancelada, a nota não pode ser recuperada.
Já a correção segue outros trâmites, podendo ser feita em até 30 dias e, é só complemento de uma erro cadastral que não envolva alterações de: valor do imposto (base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor de operação ou prestação), mudanças do remetente ou destinatário e a data de emissão ou de saída da mercadoria.
Conteúdo revisado e atualizado em: 24/05/2022. Fonte Informação: Nota Técnica 2011.003 – Portal da Nota Fiscal Eletrônica – Site Receita Federal