Quais são as Regras da Carta de Correção (CC-e)

Resumo:

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) permite que o emitente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) descreva, por meio de um texto livre, erros identificados após a emissão. No entanto, essa correção tem limitações: não é permitida para ajustes que alterem o valor dos impostos, dados que mudem remetente ou destinatário, ou ainda a data de emissão ou de saída da nota.

Assista o vídeo para explorar mais sobre o assunto:

O que pode ser corrigido na Carta de Correção?

Modelo Impressão do Guinzo de uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

A Carta de Correção Eletrônica permite ajustes em campos que não impactem o valor dos tributos ou elementos essenciais da nota fiscal. Ou seja, ela é usada apenas para retificar informações secundárias da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Veja alguns exemplos do que pode ser corrigido por meio da Carta de Correção:

  • Erro na descrição do produto ou serviço (sem alterar valores ou tributos);

  • Correção na unidade de medida comercial, desde que não afete o cálculo dos impostos;

  • Ajuste no número do pedido de compra ou outro campo de controle interno;

  • Correção em dados complementares, como informações adicionais de interesse do fisco ou do contribuinte;

  • Ajustes em códigos internos da empresa, como código do produto ou referências internas.

Como deve ser escrito o texto da Carta de Correção?

O texto da Carta de Correção é livre, ou seja, não existe um modelo fixo a ser seguido. Quem for redigir deve descrever de forma clara, objetiva e direta qual é a correção a ser considerada na nota fiscal.

É importante observar que o conteúdo da correção deve conter entre 15 e 1.000 caracteres, sem o uso de caracteres especiais.

Qual o prazo para fazer uma Carta de Correção?

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) deve ser transmitida em até 720 horas, ou seja, 30 dias, contadas a partir da autorização de uso da NF-e que será corrigida.

É importante lembrar que a CC-e só pode ser emitida para uma NF-e que tenha sido autorizada. Não é possível corrigir notas fiscais inutilizadas, canceladas ou denegadas.

Errei o texto da carta de correção, posso emitir outra?

Sim, é possível emitir até 20 Cartas de Correção Eletrônicas (CC-e) para uma mesma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Porém, é importante observar que, quando há múltiplas CC-e, a última enviada deve conter todas as correções anteriores, pois ela substitui as anteriores para fins de validade jurídica. Ou seja, apenas a última CC-e é considerada válida.

Cancelar ou Fazer Carta de Correção?

Depende. Antes de optar por uma correção, é fundamental avaliar se o caso não exige o cancelamento da NF-e.

Cada processo tem suas regras e prazos:

  • Cancelamento de NF-e:
    Deve ser feito quando for identificado algum erro antes do envio da mercadoria, como digitação incorreta, falha nos cálculos fiscais ou até desistência da compra por parte do cliente.
    O prazo para cancelamento é de até 24 horas após a autorização da nota.
    Uma vez cancelada, a NF-e não pode mais ser recuperada.

  • Carta de Correção Eletrônica (CC-e):
    Se o erro for cadastral ou de preenchimento, e não envolver alterações no valor do imposto (como base de cálculo, alíquota, preço, quantidade ou valor da operação), nem modificar remetente, destinatário ou datas de emissão/saída, então é possível emitir uma CC-e.
    O prazo para envio da CC-e é de até 30 dias após a autorização da NF-e.

Conteúdo revisado e atualizado em: 31/07/2025. Fonte Informação: Portal da Nota Fiscal Eletrônica – Site Receita Federal , Clique aqui Fonte Informação: AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007 , Clique aqui

Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.

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