Conheça os impostos sobre nota fiscal e veja a facilidade de ter um sistema ERP integrado para uma melhor performance de sua empresa com o cálculo de impostos.
As regras de tributação variam de acordo com o regime tributário escolhido e com o setor de atividade.
Tal motivo é sempre importante você saber as particularidades dos impostos incidentes para o seu segmento, então se organize para fazer isso ou ter alguém responsável.
E, claro, consulte sempre seu Contador!
Os impostos são tributos obrigatórios cobrados pelo governo e devem ser preenchidos corretamente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Os impostos em destaque na Nota Fiscal são:
-
- ICMS;
- ICMS-ST;
- IPI;
- PIS;
- COFINS;
- II;
- ISS
Nos próximos tópicos, você vai entender sobre esses impostos:
ICMS: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
O que é:
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Tipo Tributação:
Estadual
Sobre:
Empresas que fazem: circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal de pessoas e cargas, serviços de comunicação, por qualquer meio, entrada de mercadoria importada do exterior, serviços prestados no exterior.
Entre as operações citadas, a primeira (circulação de mercadorias) é extremamente abrangente. Na prática, sempre que há uma transação de compra e venda envolvendo produto é preciso recolher o ICMS através da emissão de nota fiscal. O imposto está previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 155. Em 1996, com a publicação da chamada Lei Kandir, a União repassou aos estados a competência de instituir a cobrança do tributo.
É por isso que cada unidade federativa tem suas regras quanto ao recolhimento do ICMS, assim como alíquotas incidentes.
Como calcula:
Base de Cálculo ICMS (vBC) = Valor dos Produtos (vProd) + Valor Frete (vFrete) + Valor Seguro (vSeg) + Valor Outras Despesas Acessórias (vOutro) – Valor Descontos (vDesc)
Valor do ICMS (vICMS) = Base de Cálculo (vBC) * Alíquota do ICMS (pICMS)
*Quando a venda é feita para consumidor final o Valor do IPI (vIPI) pode integrar na Base de Cálculo ICMS (vBC)
Substituição Tributária (ICMS-ST)
O que é:
Substituição Tributária (ICMS-ST)
Tipo Tributação:
Estadual
Sobre:
A Substituição Tributária (ST) acontece quando a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é feita de forma antecipada, é o regime no qual a responsabilidade pelo pagamento do tributo é de outro contribuinte, ou seja, o recolhimento do ICMS será realizado por um contribuinte que não é o gerador da venda.
Esse mecanismo simplifica a arrecadação de tributos ao responsabilizar uma única empresa pelo recolhimento em toda a cadeia de produção — daí a denominação “substituto” tributário.
Por essa razão, a arrecadação do imposto costuma se concentrar em indústrias e importadores, que recolhem o tributo no lugar dos distribuidores e varejistas.
É o caso, por exemplo, de um fabricante de bebidas que faz o recolhimento integral do tributo e, por consequência, desobriga a rede atacadista que dele compra e também os pequenos mercados que serão responsáveis pela venda final ao consumidor.
Na tabela CEST, o empresário consegue verificar quais mercadorias estão sujeitas ao ICMS-ST.
Lembrando que nem todos os produtos que constam nessa tabela são de fato submetidos à substituição tributária, pois os estados têm autonomia para decidir quais mercadorias entram no regime.
Como calcula:
As regras do ICMS-ST variam de estado para estado, porém seguimos a seguinte fórmula:
Primeiro precisa encontrar o valor do ICMS da operação interna:
Base de Cálculo ICMS (vBC) = Valor dos Produtos (vProd) + Valor Frete (vFrete) + Valor Seguro (vSeg) + Valor Outras Despesas Acessórias (vOutro) – Valor Descontos (vDesc)
Valor do ICMS (vICMS) = Base de Cálculo (vBC) * Alíquota do ICMS (pICMS)Quando a venda é feita para consumidor final o Valor do IPI (vIPI) pode integrar na Base de Cálculo ICMS (vBC)
A próxima etapa do cálculo é encontrar a Base do ICMS ST (vBCST).
Base do ICMS ST (vBCST) = [Valor dos Produtos (vProd) + Valor Frete (vFrete) + Valor Seguro (vSeg) + Valor Outras Despesas Acessórias (vOutro) + Valor do IPI (vIPI) – Valor Descontos (vDesc)] * [1+ Alíquota do MVA (pMVAST)]
Agora só calcular o o Valor do ICMS ST (vICMSST)
Valor do ICMS ST (vICMSST) = Base do ICMS ST (vBCST) * Alíquota do ICMSST (pICMSST) – Valor do ICMS (vICMS)
IPI: Imposto sobre os Produtos Industrializados
O que é:
Imposto sobre os Produtos Industrializados
Tipo Tributação:
Federal
Sobre:
É um imposto federal, ou seja, somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo, sobre produtos industrializados no Brasil. Está previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal. Suas disposições estão descritas no Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Todos os produtos industrializados estão passíveis a serem taxados, sejam eles beneficiados, transformados, montados, acondicionados ou restaurados. Ou seja, mesmo que se trate de uma industrialização parcial, esse produto está sujeito ao imposto. Porém, ele não é cumulativo, mesmo que passe por diversos processos de industrialização, o imposto será o mesmo.
O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação “NT” (não-tributado).
Além de incidir sobre a indústria, o IPI é cobrado sobre os “estabelecimentos equiparados a industrial”, como as empresas importadoras. Vale lembrar que o governo, com base legal, pode usar a alteração das porcentagens do IPI como instrumento de regulação da economia, por exemplo, para estimular um setor, como já ocorreu com o automotivo.
Como calcula:
Base de Cálculo IPI (vBC) = Valor dos Produtos (vProd) + Valor Frete (vFrete) + Valor Seguro (vSeg) + Valor Outras Despesas Acessórias (vOutro) – Valor Descontos (vDesc)
Valor do IPI (vIPI) = Base de Cálculo (vBC) * Alíquota do IPI (pIPI)
PIS: Programa de integração social
O que é:
Programa de integração social
Tipo Tributação:
Federal
Sobre:
Tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas.
O PIS foi instituído através da Lei Complementar nº 7/1970 que era destinado aos trabalhadores de empresas privadas que eram administrados pela Consolidação das Leis do Trabalho. O PIS é administrado pelo Ministério da Fazenda e pago pela Caixa Econômica Federal.
O PIS tem muitas semelhanças com o COFINS, sendo que uma delas é que existem dois regimes: um cumulativo e um não cumulativo. No regime cumulativo as alíquotas são de 0,65%, enquanto no não cumulativo é de 1,65%.
O PIS também está relacionado com o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e muitas vezes as siglas aparecem em conjunto: PIS/PASEP.
Em algumas situações, pessoas inscritas no PIS recebem um abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente. Para receber, além de estar cadastrado, é preciso cumprir alguns outros requisitos.
Como calcula:
Base de Cálculo PIS (vBC) = Valor dos Produtos (vProd) + Valor Frete (vFrete) + Valor Seguro (vSeg) + Valor Outras Despesas Acessórias (vOutro) – Valor Descontos (vDesc)
Valor do PIS (vPIS) = Base de Cálculo (vBC) * Alíquota do PIS (pPIS)
Tem um entendimento conforme a tese de repercussão geral (Tema 69), e do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, o Plenário do STF decidiu que o ICMS (destacado na nota fiscal) não se inclui na base de cálculo do PIS/COFINS. Nesse caso verifique com seu escritório de contabilidade e avise o suporte do Sistema Guinzo para habilitar esse cálculo. Nesse caso ficaria:
Base de Cálculo PIS (vBC) = Valor dos Produtos (vProd) + Valor Frete (vFrete) + Valor Seguro (vSeg) + Valor Outras Despesas Acessórias (vOutro) – Valor Descontos (vDesc) – Valor do ICMS (vICMS)
Valor do PIS (vPIS) = Base de Cálculo (vBC) * Alíquota do PIS (pPIS)
COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
O que é:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Tipo Tributação:
Federal
Sobre:
Como o próprio nome indica, a COFINS tem como o objetivo financiar a Seguridade Social, ou seja, áreas fundamentais como a Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.
Existem dois regimes de COFINS: o regime cumulativo e o regime não cumulativo. Quando a taxa não é cobrada de forma cumulativa, ela não é cobrada todos os meses. No entanto, em empresas que adotam o sistema de lucro presumido, a COFINS está no regime cumulativo. A não cumulatividade da cobrança desta contribuição surgiu com a lei 10.833 de 2003, que indica que as empresas que escolhem o sistema de lucro real devem descontar a contribuição da sua receita bruta.
A COFINS é um tributo federal, cujos contribuintes são pessoas jurídicas de direito privado na sua generalidade, incluindo pessoas equiparadas com elas de acordo com a lei do Imposto de Renda. Existe a exceção das empresas pequenas e microempresas, que optam pelo regime Simples Nacional (regime estabelecido pela Lei Complementar 123 de 2006).
O cálculo da COFINS é feito de acordo com todas as receitas da pessoa jurídica em questão, independentemente do tipo de atividade exercida ou a classificação atribuída às receitas de contabilidade. O cálculo tem como fundamento o faturamento mensal e a totalidade das receitas.
A alíquota da COFINS pode ser de 7,6% para pessoas jurídicas em regime não cumulativo e de 3% para pessoas em regime cumulativo.
Em alguns casos a alíquota pode ser zerada, o que não implica a isenção ou não aplicação, é um indicador de uma política provisória que tem como o objetivo a compra de um determinado serviço ou produto.
Como calcula:
Base de Cálculo COFINS (vBC) = Valor dos Produtos (vProd) + Valor Frete (vFrete) + Valor Seguro (vSeg) + Valor Outras Despesas Acessórias (vOutro) – Valor Descontos (vDesc)
Valor do COFINS (vCOFINS) = Base de Cálculo (vBC) * Alíquota do COFINS (pCOFINS)
Tem um entendimento conforme a tese de repercussão geral (Tema 69), e do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, o Plenário do STF decidiu que o ICMS (destacado na nota fiscal) não se inclui na base de cálculo do PIS/COFINS. Nesse caso verifique com seu escritório de contabilidade e avise o suporte do Sistema Guinzo para habilitar esse cálculo. Nesse caso ficaria:
Base de Cálculo COFINS (vBC) = Valor dos Produtos (vProd) + Valor Frete (vFrete) + Valor Seguro (vSeg) + Valor Outras Despesas Acessórias (vOutro) – Valor Descontos (vDesc) – Valor do ICMS (vICMS)
Valor do COFINS (vCOFINS) = Base de Cálculo (vBC) * Alíquota do COFINS (pCOFINS)
II: Imposto de Importação
O que é:
Imposto de Importação (se for o caso)
Tipo Tributação:
Federal
Sobre:
O Imposto de Importação é uma tarifa alfandegária brasileira. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, I, da Constituição Federal).
O fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional. No entanto, se um produto estrangeiro ingressa no país com a finalidade de retornar para o exterior dentro de um prazo certo, o lançamento do tributo fica suspenso até ser dispensado no caso de serem cumpridas as condições estipuladas para o retorno do produto ao exterior dentro do prazo, ou até que sejam descumpridas as condições, ocasião em que o imposto deve ser lançado com a alíquota que estava em vigor na data do registro da Declaração de Importação no Siscomex.
O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
O contribuinte do imposto é o importador, ou quem a ele a lei equiparar. Em alguns casos, o contribuinte é o arrematador.
ISS: Imposto sobre serviço de qualquer natureza
O que é:
Imposto sobre serviço de qualquer natureza.
Tipo Tributação:
Municipal e/ou Federal
Sobre:
O ISS é pago pelas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos. Aqueles que se encaixam no primeiro caso deverão recolher o ISS, além dos demais impostos – como IR, PIS, COFINS, contribuição social ou substituído pelo Simples Nacional, caso optante. As empresas pagam uma alíquota entre 2% a 5%.
O profissional com curso superior, como advogados, médicos, arquitetos, administradores, entre outros que trabalhem sem vínculo empregatício, devem contribuir com o ISS. Nesse caso, eles devem pagar a contribuição anual, conforme a tabela proveniente dos serviços. Na situação em que o profissional não esteja inscrito na prefeitura como autônomo, a contratante deverá pagar os tributos devidos, efetuando o pagamento do valor subtraído dos impostos correspondentes (valor líquido).
Conteúdo revisado e atualizado em: 28/03/2023. Fonte Informação: Manual de Orientação do Contribuinte e Legislação Atual do Brasil.