Icone Fiscal: Duvidas sobre Nota Fiscal Eletrônica

CEST é mais uma obrigação acessória que as empresas devem cumprir para se manter em dia com o Fisco.

O que é CEST?

CEST é uma sigla que significa “Código Especificador da Substituição Tributária”. Foi criado para estabelecer uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS. Ele é usado em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) conforme o Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.

A instituição do CEST, juntamente com a obrigatoriedade de informá-lo no respectivo documento fiscal, buscou delinear a correta identificação das mercadorias passíveis de sujeição ao regime da substituição tributária.

Minha empresa está obrigada a usar o CEST?

Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na Tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu Estado não participa da substituição tributária.

Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST:

Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório

Código Descrição
10 Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária.
30 Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária.
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
70 Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária.
90 Outros, desde que com a TAG vICMSST.

Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório:

Código Descrição
201 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária.
500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
900 Outros, desde que com a TAG vICMSST.

Dúvidas Frequentes sobre CEST:

A tabela original, com a lista de produtos e os respectivos códigos CEST, foi publicada junto com o texto do convênio 92/2015. No convênio 146/2015, no entanto, várias modificações foram feitas, então é nele que você deve se basear. Você pode consultar a tabela aqui, na lista de anexos que consta no final da página.

O CEST é composto por sete dígitos. Os dois primeiros correspondem ao segmento da mercadoria (são 28 no total), os três seguintes ao item dentro desse segmento e os dois finais a especificações.

Na tabela, ainda consta o NCM/SM (Nomenclatura Comum do Mercosul Sistema Harmonizado) correspondente a cada mercadoria. O NCM é um código estabelecido pelo governo brasileiro para identificar a natureza das mercadorias. É por aí que você vai encontrar o CEST do seu produto.

Ao acessar a tabela pelo seu navegador, dê um CTRL + F e digite o NCM da sua mercadoria. Mas tenha atenção, porque as classificações não são as mesmas, então é possível que o mesmo NCM apareça em mais de uma categoria na tabela CEST.

Um exemplo: um produto com o NCM 7311.00.00 pode ter o CEST 01.018.00, que corresponde a “cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)”, ou 01.019.00, “recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0”.

O NCM é apenas uma referência. O que você precisa considerar é a descrição da mercadoria, que também consta na tabela. Se bate com o que você vende, é porque a NF-e que você emite após uma transação vai precisar carregar o CEST correspondente no arquivo XML, mesmo se, no seu estado, não seja exigida a substituição tributária para esse item.

Nada mudará no DANFE – o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, porém, o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto. Aqui vale um lembrete: o DANFE não é a NF-e. Ele é apenas o espelho da NF-e. Considera-se a NF-e o arquivo XML quando autorizado.

Não. O CEST não interfere em nenhum cálculo de substituição tributária.

Conteúdo revisado e atualizado em: 19/07/2018. Fonte Informação: CONVÊNIO ICMS 146, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

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