O CEST é mais uma obrigação acessória que as empresas devem cumprir para se manter em dia com o Fisco.
O que é CEST?
CEST é uma sigla que significa “Código Especificador da Substituição Tributária”. Foi criado para estabelecer uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS. Ele é usado em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) conforme o Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
A instituição do CEST, juntamente com a obrigatoriedade de informá-lo no respectivo documento fiscal, buscou delinear a correta identificação das mercadorias passíveis de sujeição ao regime da substituição tributária.
Minha empresa está obrigada a usar o CEST?
Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na Tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu Estado não participa da substituição tributária.
Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST:
Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório
Código | Descrição |
---|---|
10 | Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária. |
30 | Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária. |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. |
70 | Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária. |
90 | Outros, desde que com a TAG vICMSST. |
Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório:
Código | Descrição |
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201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
203 | Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação. |
900 | Outros, desde que com a TAG vICMSST. |
Dúvidas Frequentes sobre CEST:
Conteúdo revisado e atualizado em: 19/07/2018. Fonte Informação: CONVÊNIO ICMS 146, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015