Nesse artigo iremos explicar os conceitos de Contribuinte ICMS, Não contribuinte ou Contribuinte Isento.
Quais são as diferenças entre os tipos: contribuinte, contribuinte isento e não contribuinte do ICMS?
1. Conceito Contribuinte ICMS
Para determinar se o cliente é um Contribuinte de ICMS primeiramente deve-se observar se a pessoa realiza operações de comércio, se presta serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou operações que envolvem circulação de mercadoria.
Os Contribuintes do ICMS possuem um cadastro na Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ), ou seja, tem Inscrição Estadual e emitem notas fiscais eletrônicas, então podem ser pessoas jurídicas ou pessoas físicas (produtores rurais).
2. Conceito Contribuinte Isento ICMS
Um Contribuinte Isento simplesmente não possui ou está impedido de ter uma inscrição estadual e portanto está isento de contribuir o ICMS. É por isso que você não consegue autorizar uma NF-e para uma pessoa cujo campo de inscrição estadual esteja preenchido.
3. Conceito Não Contribuinte ICMS
Um Não Contribuinte nada mais é do que uma Pessoa (seja ela Física ou Jurídica) que não realiza atividades sujeitas ao ICMS, ou seja, que não realiza atividades relacionadas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços.
Acontece que em alguns estados, existe a necessidade de criar uma Inscrição Estadual por mera questão burocrática. Sendo assim, a pessoa terá Inscrição Estadual, porém ela Não é Contribuinte do ICMS.
Em resumo…a diferença entre Contribuinte ICMS, Isento e Não Contribuinte
A melhor forma é sempre questionar o seu cliente. Você precisa interagir com ele de alguma maneira. Entretanto, segue um resumo sobre essas diferenças:
- Se o cliente for uma Pessoa Física, ele NÃO é Contribuinte de ICMS; Salvo se a pessoa for Produtor Rural, que possui uma Inscrição Estadual então a mesma será Contribuinte de ICMS;
- Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e possui uma Inscrição Estadual, então ele é Contribuinte de ICMS; Salvo se a Pessoa Jurídica estiver em um estado que obriga ter Inscrição Estadual, porém é um Prestador de Serviços e não contribui ICMS, então NÃO é Contribuinte de ICMS;
- Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e não possui uma Inscrição Estadual, então ele é Contribuinte Isento.
Vale lembrar que estas são dicas úteis, porém não infalíveis. Sempre faça uma dupla verificação com o cliente!
Conteúdo revisado e atualizado em: 18/10/2018. Fonte Informação: SEFAZ SP