Icone Fiscal: Duvidas sobre Nota Fiscal Eletrônica

A DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou seja, uma Nota Fiscal documentada.

A DANFE não substitui a Nota Fiscal Eletrônica, mas facilita o acesso aos seus dados. Como contém a chave numérica de acesso da NF-e, ele permite que o detentor confirme a existência efetiva dessa nota fiscal em uma simples consulta pela internet.

Nela contém Chave de Acesso, formada por 44 números que permite consultar informações sobre a Nota Fiscal, Código de Barras, Identificação do emitente, Finalidade, Inscrição Estadual, CNPJ, Informações do destinatário, Data da Emissão, Valores, Transportador, e Dados do Produto/ Serviços.

Além de comprovar a existência da NF-e e acompanhar o trânsito das mercadorias, no caso de o destinatário do produto não ser emissor de Nota Fiscal Eletrônica, a DANFE pode ser utilizada para auxiliar na escrituração contábil da transação.

Neste caso, o documento deve ser arquivado pelo prazo legal exigido para as notas fiscais, para ser apresentado quando solicitado. A DANFE também é utilizado para colher a assinatura do destinatário no ato da entrega da mercadoria ou prestação do serviço, cumprindo a função de comprovante da operação.

Onde fica localizado a chave de acesso na DANFE?

Tela Impressão DANFE indicando onde fica a chave de acesso de uma NFE

Em qual site posso consultar os dados contidos na DANFE?

Acesse o site do Portal da Nota Fiscal Eletrônica da Receita Federal por meio desse link: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

Página Principal > Serviços > Consultar NF-e Completa > Coloque o Nr Chave de Acesso e o código de verificação

Print do site da Nota Fiscal Eletrônica

Observações do Portal da Nota Fiscal Eletrônica:

  • Chave de Acesso: deve ser informado o número de 44 dígitos presentes no DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica).
  • Código impresso ao lado: escolha as imagens solicitadas. Essa informação ajuda a evitar consultas por programas automáticos, que dificultam a utilização do aplicativo pelos demais contribuintes.

Para que a consulta funcione corretamente, é necessário que seu navegador esteja habilitado para gravação de “cookies”.

Se preferir assista o tutorial em vídeo:

Dúvidas Frequentes sobre DANFE:

Deve existir apenas um Danfe para cada nota fiscal eletrônica, no entanto, este pode ter quantas folhas forem necessárias para discriminação das mercadorias contidas na NF-e, neste caso o código de barras representativo da chave de acesso deve ser impresso repetidamente em todas as folhas. O contribuinte pode utilizar até 50% do verso da folha.

Em caso de extravio ou destruição do Danfe no decorrer do percurso da mercadoria, o emitente deve realizar a reimpressão e encaminhar ao transportador ou ao destinatário, caso a mercadoria já tenha sido entregue.

Uma NF-e aceita até 990 itens de produto. Há também um limite de tamanho do arquivo que deve ser transmitido à SEFAZ para se obter a autorização de uso: os arquivos XML não poderão exceder a 500 Kbytes.

Com relação ao DANFE, este poderá ser emitido em mais de uma folha, ou seja, um DANFE poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação das mercadorias.

As Secretarias de Fazenda disponibilizam Web Services para consultar o status de uma nota eletrônica por vez. Nos portais, a consulta às NF-e também deve ser realizada uma a uma, embora existam unidades da Federação que disponibilizam a consulta das notas destinadas para ou emitidas por um determinado contribuinte.

A NF-e poderá ser consultada pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias. Após este prazo a consulta à NF-e poderá ser substituída pela prestação de informações parciais que identifiquem a NF-e (número, data de emissão, CNPJ do emitente e do destinatário, valor e sua situação), que ficarão disponíveis pelo prazo decadencial.

As notas fiscais eletrônicas autorizadas podem ser consultadas no site da SEFAZ autorizadora (Sefaz de Origem ou Sefaz-Virtual), ou subsidiariamente, no Portal Nacional da NF-e .

Caso a NF-e não seja encontrada no Portal Nacional da NF-e, não é condição suficiente para refutar a validade do documento, desde que conste como autorizada no site da SEFAZ autorizadora. Essa situação pode ocorrer devido a problemas de sincronismo entre as bases de dados do Ambiente Nacional e a sefaz de origem do emitente.

Atenção: Na consulta na internet, não é possível imprimir a imagem ou representação gráfica do DANFE. O usuário conseguirá, no entanto visualizar as suas informações.

Conteúdo revisado e atualizado em: 13/12/2018. Fonte Informação: Portal da Nota Fiscal Eletrônica – Site Receita Federal

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