Icone Fiscal: Duvidas sobre Nota Fiscal Eletrônica

Esse conteúdo refere-se a quais campos são considerados no valor total da Nota Fiscal Eletrônica.

Representação da Regra do Valor Total de uma Nota Fiscal Eletrônica

O valor da Nota Fiscal Eletrônica deve ser resultante do somatório dos seguintes campos:

(+) vProd (Somatório do valor de todos os produtos da NF-e);
(+) vST (Somatório do valor do ICMS com Substituição Tributária de todos os produtos da NF-e);
(+) vFCPST (Somatório do valor do FCP retido por substituição tributária de todos os produtos da NF-e);
(+) vFrete (Somatório do valor do Frete de todos os produtos da NF-e);
(+) vSeg (Somatório do valor do seguro de todos os produtos da NF-e);
(+) vOutro (Somatório do valor de outras despesas de todos os produtos da NF-e);
(+) vII (Somatório do valor do Imposto de Importação de todos os produtos da NF-e);
(+) vIPI (Somatório do valor do IPI de todos os produtos da NF-e);
(+) vIPIDevol (Somatório do valor do IPI devolvido de todos os produtos da NF-e);
(+) vServ (Somatório do valor do serviço de todos os itens da NF-e).
(-) vDesc (Somatório do desconto de todos os produtos da NF-e);
(-) vICMSDeson (Somatório do desconto do valor do ICMS Desonerado);
(=) vNF (Valor Final da NF-e)

Veja abaixo a regra de validação de acordo com Manual de Orientação ao Contribuinte:

Representação da Regra do Valor Total de uma Nota Fiscal Eletrônica

Rejeição 610: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF – Como resolver?

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e no Total da Nota Fiscal (Campo: total / ICMSTot / vNF – ID: W16) o valor informado for diferente do somatório dos campos que fazem parte do Total da NF-e, será retornado a rejeição 610 – Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF.

Esta rejeição se aplica aos documentos NF-e e NFC-e, é obrigatória em todas as UFs.

Atenção: O campo indTot indica se o valor do item vProd entra no vNF (valor total da NF-e). Quando indTot=0, o valor do item não entrará no total da NF-e e quando indTot=1 entrará no valor total.

Existem exceções a Regra de Validação 610, são elas:

Exceção 1:

Faturamento direto de veículos novos:

Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos (tpOp = 2, id:J02):
(=) Total do vNF (id:W16) difere do somatório de:
(+) vProd (id:W07)
(-) vDesc (id:W10)
(-) vICMSDeson (id:W04a)
(+) vFrete (id:W08)
(+) vSeg (id:W09)
(+) vOutro (id:W15)
(+) vII (id:W11)
(+) vIPI (id:W12)
(+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005)

Exceção 2:

Esta regra não se aplica nas operações de importação (CFOP inicia com “3”).

Exceção 3:

(NT 2013/005 v 1.22): Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e.

Conteúdo revisado e atualizado em: 28/02/2019. Fonte Informação: Manual de Orientação do Contribuinte – versão 6.00

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