Esse conteúdo refere-se a quais campos são considerados no valor total da Nota Fiscal Eletrônica.
O valor da Nota Fiscal Eletrônica deve ser resultante do somatório dos seguintes campos:
Veja abaixo a regra de validação de acordo com Manual de Orientação ao Contribuinte:
Rejeição 610: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF – Como resolver?
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e no Total da Nota Fiscal (Campo: total / ICMSTot / vNF – ID: W16) o valor informado for diferente do somatório dos campos que fazem parte do Total da NF-e, será retornado a rejeição 610 – Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF.
Esta rejeição se aplica aos documentos NF-e e NFC-e, é obrigatória em todas as UFs.
Atenção: O campo indTot indica se o valor do item vProd entra no vNF (valor total da NF-e). Quando indTot=0, o valor do item não entrará no total da NF-e e quando indTot=1 entrará no valor total.
Quando ocorrer esse erro dentro do Sistema Guinzo, acesse nosso Suporte que iremos te auxiliar para identificar e corrigir o erro.
Existem exceções a Regra de Validação 610, são elas:
Exceção 1:
Faturamento direto de veículos novos:
Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos (tpOp = 2, id:J02):
(=) Total do vNF (id:W16) difere do somatório de:
(+) vProd (id:W07)
(-) vDesc (id:W10)
(-) vICMSDeson (id:W04a)
(+) vFrete (id:W08)
(+) vSeg (id:W09)
(+) vOutro (id:W15)
(+) vII (id:W11)
(+) vIPI (id:W12)
(+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005)
Exceção 2:
Esta regra não se aplica nas operações de importação (CFOP inicia com “3”).
Exceção 3:
(NT 2013/005 v 1.22): Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e.
Conteúdo revisado e atualizado em: 28/02/2019. Fonte Informação: Manual de Orientação do Contribuinte – versão 6.00