
O que são boletos registrados?
De acordo com as regras do Sistema Financeiro Nacional (SFN), todo boleto precisa ser registrado em uma base centralizada de cobrança, operada pela Nuclea, antiga Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
Esse registro é feito pela instituição que emite o boleto e garante mais segurança, evitando fraudes, falsificações e pagamentos em duplicidade. Além disso, permite que o boleto seja pago em qualquer banco.
Vale lembrar que a apresentação do boleto, seja ele de cobrança comum ou dinâmico, depósito, aporte ou proposta, só acontece depois que o registro é concluído na base centralizadora.
Meios de integração: CNAB 240, CNAB 400 e API
CNAB: o que é?
O arquivo CNAB, sigla para Centro Nacional de Automação Bancária, criado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), é um padrão utilizado para padronizar a troca de informações financeiras entre empresas e instituições bancárias. Ele simplifica processos como pagamentos, cobranças, emissão de extratos e débitos em conta, proporcionando uma gestão financeira mais eficiente e segura.
A padronização CNAB também reduz erros operacionais e garante maior transparência em todas as etapas das transações financeiras, sendo fundamental para a automação e otimização da gestão financeira de uma empresa.
Nesse conteúdo iremos abordar o CNAB de Cobrança.
Como funciona o arquivo CNAB?
Ao emitir um boleto via sistema, sua empresa deve gerar um documento chamado arquivo de remessa de cobrança e enviá-lo ao banco em que o pagamento será compensado. Esse arquivo é o registro da cobrança e garante que ela será processado.
Em contrapartida, o banco em questão irá realizar a conciliação. Ele analisará o arquivo de remessa, e assim, devolver para a empresa o arquivo de retorno de cobrança. Este sinaliza, entre outras informações, o status do boleto ou do débito (Liquidado, Confirmado, Rejeitado ou Não localizado).
Existem dois tipos de CNAB: o CNAB 240 e CNAB 400. Ambos padronizam:
- O formato de texto;
- A quantidade de colunas nos arquivos.
O intuito é facilitar a leitura e otimizar o processo, e ambos atendem bem às necessidades de carteiras de cobrança simples e garantida.
Qual a diferença entre CNAB 240 e 400?
A principal diferença entre o CNAB 240 e o CNAB 400 está relacionada a quantidade de informações que cada um é capaz de transmitir. O CNAB 400 armazena menos informações limitado a 400 posições por registro, com campos fixos e limitados. Enquanto o CNAB 240 possui mais informações dentro do mesmo arquivo, sendo 4 partes de 240 posições para cada registro, com campos variáveis de tamanho.
CNAB 240
Seu principal diferencial é que trabalha com um número maior de informações e abrange mais serviços atrelados aos boletos.
- Os dados são agrupados em 4 diferentes segmentos com 240 posições para cada título dentro de um mesmo arquivo;
- Inclui serviços de banco correspondente (lotérica e outros de instituições autorizadas pelo Banco Central);
- Fornece envio de títulos via correios;
- Fornece serviços de agendamento para pagamento de títulos e contas, custódia de cheques e protesto.
CNAB 400
Permite trabalhar com uma quantidade menor de informações e com menos serviços.
- Usado para arquivos com até 400 posições por registro;
- Não inclui o serviço de banco correspondente (lotérica e outros de instituições autorizadas pelo Banco Central);
- Fornece envio de títulos via correios;
- Fornece somente serviços de protesto.
A maioria dos bancos aceita tanto o layout CNAB 240 quanto o CNAB 400, mas alguns trabalham apenas com um deles. Cada banco possui seu próprio manual com regras gerais e particularidades sobre os CNABs. Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso suporte: nós ajudamos você na configuração junto ao banco.
Como Fazer um CNAB?
Para criar um CNAB, é preciso utilizar um sistema compatível com esse formato, como o GUINZO.ERP, que já possui integração com sistemas de cobrança automatizados.
A partir do GUINZO, você gera o arquivo de remessa com todas as informações necessárias: clientes, valores, datas de vencimento e demais instruções exigidas pelos bancos. Esse arquivo segue os padrões da Febraban, garantindo que seja aceito por qualquer instituição financeira.
Após o envio da remessa, o banco processa as instruções e, no dia útil seguinte aos pagamentos, envia o arquivo de retorno. No Sistema GUINZO ao importar esse arquivo retorno é atualizado o status das cobranças e dado baixa nos pagamentos de forma prática e segura.
Assim, todo o processo de emissão e controle de boletos fica centralizado dentro do GUINZO.ERP!
Conheça também a API de Cobrança!
A API de cobrança é uma forma moderna de integrar sistemas de gestão (como o GUINZO.ERP) diretamente aos bancos. API significa Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicações) e, na prática, funciona como uma ponte de comunicação que permite que diferentes sistemas conversem entre si em tempo real.
Como funciona na prática!
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Conexão direta com o banco: O GUINZO.ERP envia os dados da cobrança (valor, cliente, vencimento, juros, multa etc.) diretamente para o banco por meio da API.
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Registro imediato: O boleto já sai registrado, sem necessidade de gerar arquivos de remessa e retorno, como acontece no processo tradicional via CNAB.
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Disponibilidade instantânea: Em poucos segundos, o boleto já pode ser emitido e enviado ao cliente, pronto para pagamento.
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Atualização em tempo real: Assim que o cliente paga, a informação retorna automaticamente para o sistema, atualizando o status da cobrança.
Vantagens da API de cobrança
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Agilidade: elimina a espera do processamento por arquivos, tornando tudo instantâneo.
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Menos burocracia: dispensa a rotina de importar e exportar arquivos CNAB.
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Segurança: como a comunicação é criptografada, reduz o risco de falhas e fraudes.
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Controle em tempo real: você acompanha os boletos e pagamentos de forma imediata dentro do GUINZO.ERP.
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Automação total: o processo de registro, emissão e baixa acontece praticamente sem intervenção manual.
No GUINZO.ERP, tanto a emissão via CNAB quanto via API estão disponíveis, dando ao empresário a flexibilidade de escolher o modelo que melhor se adapta ao banco e ao perfil da sua empresa.
Conteúdo revisado e atualizado em: 03/02/2025. Fonte Informação: Boleto, Registro do boleto Banco Central do Brasil (BACEN), Clique aqui
Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.