Conteúdo sobre NF-e, NFC-e e NFS-e: entenda de uma vez por todas as diferenças entre os tipos de notas fiscais!

Resumo:
Você sabe qual nota fiscal emitir em cada situação? Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva quando usar NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) e NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).

Estar apto para emitir notas fiscais não é apenas uma exigência legal é um passo essencial para a profissionalização e crescimento do seu negócio. Com os registros fiscais em dia, certificado digital ativo e um sistema como o GUINZO, sua empresa estará pronta para atuar com segurança, organização e transparência.

Quais são os principais tipos de notas fiscais eletrônicas?

1. NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

Usada para: Venda de produtos.
Emitida por: Empresas que vendem mercadorias , como varejo, atacado, indústria, etc.
Objetivo: Documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.

2. NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica)

Usada para: Venda de produtos ao consumidor final.
Emitida por: Lojas físicas, mercados, comércios que vendem para clientes consumidores finais, etc.
Objetivo: Simplificar o processo de venda. Documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna.

3. NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços)

Usada para: Prestação de serviços, como consultorias, manutenção, design, entre outros.
Emitida por: Empresas que prestam serviços, como escritórios, clínicas, oficinas, etc.
Objetivo: Documentar a prestação de serviços.

1. Explicando a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica):

Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é do modelo 55, com validade jurídica garantida pela assinatura digital e pela autorização da SEFAZ (Secretaria da Fazenda).

É um documento digital que tem como objetivo registrar e formalizar operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços sujeitas à tributação. Ela substitui as antigas notas fiscais em papel modelo 1 ou 1-A e trouxe mais agilidade, controle fiscal e segurança para as empresas e para o fisco.

A NF-e é obrigatória em diversas operações realizadas por empresas contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), especialmente nos seguintes casos:

  • Venda de produtos (no atacado ou no varejo com entrega em domicílio);
  • Remessa de mercadorias (como transferências entre filiais ou para conserto);
  • Devoluções de venda ou retorno de mercadorias;
  • Bonificações, amostras grátis e doações;
  • Exportações e importações;
  • Industrialização por encomenda (envio e retorno de materiais);
  • Operações com consignação mercantil;
  • Venda para pessoa jurídica (B2B).

2. Explicando a NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica):

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é do modelo 65, com validade jurídica garantida pela assinatura digital e pela autorização da SEFAZ (Secretaria da Fazenda).

É um documento fiscal digital, emitido para documentar as vendas presenciais ou entregas diretas ao consumidor final, substituindo o antigo cupom fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (delivery) que deve ser emitido a NFC-e, para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e).

3. Explicando a NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços):

Nota Fiscal do Serviço Eletrônica

A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) é um documento digital utilizado para registrar a prestação de serviços por empresas ou profissionais autônomos. Diferente da NF-e e da NFC-e, que são vinculadas ao ICMS e reguladas pelos estados, a NFS-e está ligada ao ISS (Imposto Sobre Serviços) e é de competência dos municípios.

A NFS-e é obrigatória sempre que houver prestação de serviço sujeita ao ISS, e deve ser emitida por:

  • Empresas prestadoras de serviço (como consultorias, clínicas, escolas, agências, etc.);
  • Profissionais autônomos formalizados;
  • Serviços de manutenção, TI, design, marketing, contabilidade;
  • Salões de beleza, academias, cursos e treinamentos;
  • Clínicas médicas, odontológicas e psicologia;
  • Serviços de limpeza, segurança, engenharia, etc.

Importante: Cada município define suas próprias regras e plataformas para emissão da NFS-e. Isso significa que o processo pode variar bastante de cidade para cidade.

🧾 Comparativo entre NF-e, NFC-e e NFS-e:

Documento Finalidade Jurisdição Imposto Principal
NF-e (mod. 55) Venda de produtos Estadual ICMS/IPI
NFC-e (mod. 65) Venda ao consumidor final Estadual ICMS
NFS-e Prestação de serviços Municipal ISS

Veja os requisitos necessários para emitir notas fiscais:

Além de saber quais são os tipos de documentos fiscais e quais são as suas aplicações, assim também é preciso compreender como a sua empresa pode se qualificar e registrar como emitente, para evitar problemas com os órgãos fiscalizadores e não correr o risco de receber multas e outras penalidades.

Confira a seguir:

1. Inscrição Estadual ou Municipal:

NF-e e NFC-e (produtos):
Para emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), a empresa deve possuir Inscrição Estadual (IE), que é o registro da empresa como contribuinte do ICMS junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado onde está sediada.

NFS-e (serviços):
No caso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), é obrigatória a Inscrição Municipal, que representa o cadastro da empresa como contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços) na prefeitura do seu município.

2. Credenciamento junto à SEFAZ ou à Prefeitura:

Para emitir NF-e e NFC-e, é necessário fazer o credenciamento na SEFAZ estadual, que pode variar conforme as regras de cada estado.

Para a NFS-e, o credenciamento é realizado diretamente na Prefeitura Municipal, que geralmente disponibiliza um sistema próprio ou exige integração com uma plataforma homologada.

Importante: A empresa só estará autorizada a emitir notas após a conclusão desse processo de habilitação.

3. Certificado Digital:

O certificado digital é uma espécie de “assinatura eletrônica” com validade jurídica. Ele garante a autenticidade, integridade e segurança das informações transmitidas nas notas fiscais, especialmente no envio dos arquivos XML para os órgãos competentes.

Sua utilização é obrigatória para empresas que emitem documentos fiscais.

4. Sistema de Gestão e Emissão de Notas Fiscais

Para emitir notas com segurança, controle e agilidade, é fundamental contar com um sistema de gestão integrado (ERP) que esteja homologado para emissão de NF-e, NFC-e e NFS-e.

💡 Uma excelente opção é o Sistema GUINZO.ERP

O GUINZO é um sistema completo e confiável, desenvolvido especialmente para empresas que desejam organizar suas operações e emitir notas fiscais com facilidade. Entre os diferenciais do GUINZO, estão:

  • Emissão rápida de NF-e, NFC-e e NFS-e em poucos cliques;
  • Integração com estoque, financeiro e vendas;
  • Conformidade com a legislação fiscal;
  • Suporte técnico especializado;
  • Interface simples e intuitiva.

Com o Sistema GUINZO, sua empresa ganha produtividade, reduz erros e mantém total controle sobre suas obrigações fiscais.

Conteúdo revisado e atualizado em: 28/07/2025. Fonte Informação: Legislação Portal NFE – Conceito, uso e obrigatoriedade da NF-e, Clique aqui / Legislação SEFAZ-SP – O que é Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica-NFC-e, Clique aqui / Legislação Portal NFS-e – Qual a diferença de NF-e e NFS-e, Clique aqui

Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.

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