Foi implementado uma Nova Plataforma de Cobrança que possui a função de gerenciar os boletos, não sendo possível efetuar pagamentos de boletos que não estejam cadastrados nesse sistema, trazendo mais segurança ao consumidor.
Fim do Boleto Sem Registro
O boleto sem registro deixa de existir completamente até novembro de 2018. Todo o processo de implementação da Nova Plataforma da Cobrança, que está colocando fim no boleto não registrado, será concluído dentro desse prazo, segundo o cronograma divulgado pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos).
Boleto sem registro é o boleto emitido por sua empresa (cedente) por outro sistema que não seja da plataforma do banco e ao emitir não especifique ao banco quem irá efetuar o pagamento (o sacado).
Esse modelo será descontinuado, ou seja, se você emite boletos pelo seu sistema e não os registra no banco, tome cuidado porque você pode deixar de receber essas cobranças!
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO BOLETO COM REGISTRO
Prazo 13.10.2018 -> Valor > 100,00
Prazo 27.10.2018 -> Valor 0,01
Prazo 10.11.2018 -> Todos Boletos de cartões de crédito, doações, entre outros
Vale lembrar que o novo sistema de liquidação para os boletos bancários, desenvolvido pela FEBRABAN em parceria com os bancos, permite, por exemplo, o pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.
A FEBRABAN destaca que, além de o consumidor poder pagar o seu boleto vencido em qualquer banco ou correspondente não bancário, a Nova Plataforma permitirá maior transparência em todo o processo, assegurando às empresas melhor gestão dos recebimentos, uma vez que as condições da operação negociadas com os consumidores serão preservadas.
Além disso, o comprovante de pagamento será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.
A Nova Plataforma, que atende às regras determinadas pelo Banco Central, conta ainda com cruzamento de informações para evitar inconsistências de pagamento, identificação do CPF do pagador do boleto para fins de controle de lavagem de dinheiro e maior transparência na relação com o consumidor, na medida em que melhora os controles dos boletos facultativos (boletos de proposta), que são enviados sem autorização por parte do cliente.
Dúvidas Frequentes sobre Boleto Sem Registro:
Conteúdo revisado e atualizado em: 10/05/2018. Fonte Informação: Portal FEBRABAN