Resumo:

Na emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e), é comum surgirem dúvidas sobre o tipo de contribuinte informado no cadastro do cliente. Afinal, qual a diferença entre Contribuinte do ICMS, Contribuinte Isento e Não Contribuinte?
Vamos entender cada um deles.

1. O que é um Contribuinte do ICMS?

O Contribuinte do ICMS é a pessoa física ou jurídica que realiza operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, atividades que estão sujeitas à cobrança do ICMS.

Essas pessoas ou empresas são obrigadas a se cadastrar na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado, obtendo uma Inscrição Estadual (IE).

Isso significa que:

  • Possuem Inscrição Estadual ativa;
  • Emitem NF-e (Notas Fiscais Eletrônicas);
  • São responsáveis pela apuração e recolhimento do ICMS.

Você não conseguirá autorizar uma NF-e com indicador da IE como contribuinte sem informar a inscrição estadual. Mas, preste atenção, pois isso não significa que todo cliente que possui inscrição estadual é contribuinte de ICMS, existem algumas exceções, como as construtoras que podem possuir Inscrição Estadual, mas não são contribuintes.

2. O que é um Contribuinte Isento de ICMS?

O Contribuinte isento é a pessoa jurídica que realiza atividades sujeitas ao ICMS, porém por algum benefício concedido ou por se enquadrar em alguma condição especial, ela está dispensada ou proibida de possuir uma inscrição estadual.

Isso significa que não é possível emitir uma nota fiscal para esse cliente, informando uma inscrição estadual. Um ponto importante é que alguns estados não permitem contribuintes isentos, são eles: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE. Ao tentar emitir uma nota para algum desses estados, com o cliente como contribuinte isento, você terá a sua nota rejeitada.

3. O que é um Não Contribuinte de ICMS?

O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda. Um bom exemplo de não contribuintes são os prestadores de serviço.

Mas, como foi informado acima, sabemos que algumas construtoras são classificadas como Não contribuintes e possuem Inscrição estadual, ou seja, quando um cliente tiver inscrição estadual é preciso analisar, pois ele pode ser um Contribuinte ou um Não contribuinte.

Outro ponto importante é que todas as notas emitidas para clientes Não contribuintes devem ser indicadas como notas destinadas ao consumidor final. Caso contrário, a sua nota é rejeitada.

Em resumo…a diferença entre Contribuinte ICMS, Isento e Não Contribuinte

A melhor forma de identificar corretamente o tipo de contribuinte é conversar com o seu cliente e confirmar suas atividades. Consulte o CNPJ no site da SEFAZ ou verifique junto ao contador para garantir o preenchimento correto na emissão da NF-e.

  • Se o cliente for uma Pessoa Física, ele NÃO é Contribuinte de ICMS; Salvo se a pessoa for Produtor Rural, que possui uma Inscrição Estadual então a mesma será Contribuinte de ICMS;
  • Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e possui uma Inscrição Estadual, então ele é Contribuinte de ICMS; Salvo se a Pessoa Jurídica estiver em um estado que obriga ter Inscrição Estadual, porém é um Prestador de Serviços e não contribui ICMS, então NÃO é Contribuinte de ICMS;
  • Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e não possui uma Inscrição Estadual, então ele é Contribuinte Isento.

Saber identificar se o cliente é Contribuinte, Isento ou Não Contribuinte do ICMS é essencial para evitar erros na emissão de notas fiscais e problemas com a SEFAZ. Sempre que houver dúvida, verifique a inscrição estadual e a natureza das atividades da empresa antes de emitir o documento.

Conteúdo revisado e atualizado em: 18/07/2025. Fonte Informação: SEFAZ SP

Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.

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