O que muda com a validação de GTIN
Desde julho de 2011, a inclusão desse dado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já era obrigatória.
Com a nova fase de validação, os produtos do chamado Grupo IV de Mercadorias, listados na Nota Técnica e vinculados à Reforma Tributária, deverão estar devidamente registrados no CNP (Cadastro Nacional de Produtos ) da GS1 Brasil e sincronizados com o CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), utilizado pelas Secretarias de Fazenda para autorizar as NF-e.
A partir de 1º de outubro de 2025, passa a vigorar a obrigatoriedade do preenchimento do GTIN (Global Trade Item Number) para um novo grupo de produtos classificados por NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Esses produtos integram o conjunto de mercadorias com redução de alíquotas do IBS e da CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária.
A exigência do GTIN para esses itens será obrigatória na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e está definida no Grupo IV da Nota Técnica 2021.003, versão 1.40.
Quais produtos entram nessa obrigatoriedade?
Todos os produtos que se beneficiam de alíquota reduzida, segundo o regime diferenciado da LC 214/2025, precisarão obrigatoriamente ter os campos de GTIN preenchidos nas notas fiscais.
➡️ Confira na tabela abaixo os NCMs que se enquadram nessa exigência:
| Anexos da LC 214/2025 | Segmentos com alíquotas reduzidas | Percentual de redução | Base legal da LC 214/2025 |
|---|---|---|---|
| Anexo I | Produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBSExceto:ü Produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XVü Para documentos emitidos por Produtores Primários ou produtos que não possuem GTIN | 100% | Art. 125 |
| Anexo IV | Dispositivos médicos submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS | 60% | Art. 131 |
| Anexo V | Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS | 60% | Art. 132 |
| Anexo VI | Composições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo submetidas à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS | 60% | Art. 133 |
| Anexo VII | Alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS | 60% | Art. 135 |
| Anexo VIII | Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS | 60% | Art. 136 |
| Anexo IX | Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (serviços retirados) | 60% | Art. 138 |
| Anexo XII | Dispositivos médicos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS | 100% | Art. 144 |
| Anexo XIII | Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS | 100% | Art. 145 |
| Anexo XIV | Medicamentos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS | 100% | Art. 146 |
| Anexo XV | Produtos hortícolas, frutas e ovos submetidos à redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS | 100% | Art. 148 |
Como o GTIN é informado na NF-e?
- Os campos cEAN e cEANTrib da NF-e devem ser preenchidos com o GTIN.
- Para produtos sem código de barras, deve ser informado o literal “SEM GTIN”.
- Os sistemas da Secretaria da Fazenda validam as informações do GTIN junto ao CCG (Cadastro Centralizado de GTIN).

Como as empresas podem se preparar
Para garantir que a validação ocorra sem contratempos, é recomendado que os donos de marca:
- Revisem seus GTINs cadastrados no CNP da GS1 Brasil;
- Confirmem que descrições, NCM, peso, medidas e imagens estejam atualizados;
- Autorizem a publicação dos dados no CCG, permitindo a consulta pública;
- Estabeleçam rotinas periódicas de atualização, principalmente em lançamentos de novos produtos.
O alinhamento entre fabricantes, distribuidores e varejistas também é essencial para manter a conformidade em toda a cadeia.
Mais detalhes podem ser consultados na íntegra da Nota Técnica 2021.003 v1.40 no portal da NF-e e no site da GS1 Brasil, na seção do Cadastro Nacional de Produtos (CNP).
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Conteúdo revisado e atualizado em: 29/09/2025. Fonte Informação: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRCSP, Clique aqui
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