O GTIN (Global Trade Item Number), também conhecido como código de barras EAN, é o identificador global que garante a padronização e a rastreabilidade de produtos em toda a cadeia de suprimentos.

O GTIN permite:

  • Identificação precisa dos produtos em sistemas de venda e estoque.
  • Padronização no comércio nacional e internacional.
  • Mais agilidade e controle em processos fiscais e logísticos.

Com a Reforma Tributária e o avanço da digitalização fiscal, o uso do GTIN passou a ser obrigatório em notas fiscais eletrônicas para muitos setores, com o objetivo de melhorar o controle fiscal, reduzir fraudes e facilitar a fiscalização. Cada variação de um produto como tamanho, cor ou sabor possui um GTIN (código de barras) específico.

Entenda abaixo se seu negócio se encaixa na nova exigência e verifique se os seus produtos já estão devidamente cadastrados com GTIN, evitando problemas no momento da emissão de notas fiscais.

O que muda com a validação de GTIN

Desde julho de 2011, a inclusão desse dado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já era obrigatória.

Com a nova fase de validação, os produtos do chamado Grupo IV de Mercadorias, listados na Nota Técnica e vinculados à Reforma Tributária, deverão estar devidamente registrados no CNP (Cadastro Nacional de Produtos ) da GS1 Brasil e sincronizados com o CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), utilizado pelas Secretarias de Fazenda para autorizar as NF-e.

A partir de 1º de outubro de 2025, passa a vigorar a obrigatoriedade do preenchimento do GTIN (Global Trade Item Number) para um novo grupo de produtos classificados por NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Esses produtos integram o conjunto de mercadorias com redução de alíquotas do IBS e da CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária.

A exigência do GTIN para esses itens será obrigatória na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e está definida no Grupo IV da Nota Técnica 2021.003, versão 1.40.

Quais produtos entram nessa obrigatoriedade?

Todos os produtos que se beneficiam de alíquota reduzida, segundo o regime diferenciado da LC 214/2025, precisarão obrigatoriamente ter os campos de GTIN preenchidos nas notas fiscais.

➡️ Confira na tabela abaixo os NCMs que se enquadram nessa exigência:

Anexos da LC 214/2025 Segmentos com alíquotas reduzidas Percentual de redução Base legal da LC 214/2025
Anexo I Produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBSExceto:ü  Produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XVü  Para documentos emitidos por Produtores Primários ou produtos que não possuem GTIN 100% Art. 125
Anexo IV Dispositivos médicos submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS 60% Art. 131
Anexo V Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS 60% Art. 132
Anexo VI Composições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo submetidas à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS 60% Art. 133
Anexo VII Alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS 60% Art. 135
Anexo VIII Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS 60% Art. 136
Anexo IX Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (serviços retirados) 60% Art. 138
Anexo XII Dispositivos médicos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS 100% Art. 144
Anexo XIII Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS 100% Art. 145
Anexo XIV Medicamentos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS 100% Art. 146
Anexo XV Produtos hortícolas, frutas e ovos submetidos à redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS 100% Art. 148

Como o GTIN é informado na NF-e?

  • Os campos cEAN e cEANTrib da NF-e devem ser preenchidos com o GTIN.
  • Para produtos sem código de barras, deve ser informado o literal “SEM GTIN”.
  • Os sistemas da Secretaria da Fazenda validam as informações do GTIN junto ao CCG (Cadastro Centralizado de GTIN).
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Como as empresas podem se preparar

Para garantir que a validação ocorra sem contratempos, é recomendado que os donos de marca:

  • Revisem seus GTINs cadastrados no CNP da GS1 Brasil;
  • Confirmem que descrições, NCM, peso, medidas e imagens estejam atualizados;
  • Autorizem a publicação dos dados no CCG, permitindo a consulta pública;
  • Estabeleçam rotinas periódicas de atualização, principalmente em lançamentos de novos produtos.

O alinhamento entre fabricantes, distribuidores e varejistas também é essencial para manter a conformidade em toda a cadeia.

Mais detalhes podem ser consultados na íntegra da Nota Técnica 2021.003 v1.40 no portal da NF-e e no site da GS1 Brasil, na seção do Cadastro Nacional de Produtos (CNP).

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Conteúdo revisado e atualizado em: 29/09/2025. Fonte Informação: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRCSP, Clique aqui

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