Resumo:
Durante a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pode acontecer uma quebra na sequência dos números de série. Quando isso ocorre, o contribuinte precisa realizar a inutilização da nota fiscal para regularizar a situação junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

📌 Exemplo prático: se a última nota emitida foi a nº 100, mas o sistema pulou para a nº 102, será necessário inutilizar o número 101.

O que diz a Legislação sobre a Inutilização:

Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.

A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada ou cancelada).

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

As NF-e canceladas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

Então a legislação determina que:

  • A sequência de numeração das notas fiscais deve ser respeitada, sem lacunas.
  • Caso ocorra quebra por falha técnica ou outro motivo, o contribuinte deve comunicar o problema à SEFAZ.
  • Esse processo tem caráter de denúncia espontânea e só é aceito quando não houver fraude, dolo ou simulação.

Onde posso consultar os números inutilizados por empresa?

Acesse o site do Portal da Nota Fiscal Eletrônica por meio desse link: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

  1. Coloque o CNPJ do Emitente;
  2. Identifique o Ano de Inutilização;
  3. Digite o código de verificação e clique para consultar

Print Portal Nota Fiscal Eletronica: Sessão Inutilização

Dúvidas Frequentes sobre Inutilização de Faixa de Numeração de Nota Fiscal:

Não, nenhuma NF-e cancelada pode ter seu número inutilizado. A inutilização só pode ser realizada sobre número não utilizado.

Embora ambos os processos sejam usados para regularizar situações fiscais, eles têm finalidades diferentes:

Cancelamento
Usado quando a NF-e já foi autorizada pela SEFAZ, mas contém algum erro (como destinatário, produto ou valor).
📌 Exemplo prático: você emitiu a nota, mas informou o CNPJ do cliente errado. Nesse caso, é preciso cancelar a nota conforme a legislação.

Inutilização
Usada quando há uma quebra na sequência de numeração, ou seja, números de notas que nunca chegaram a ser emitidos.
📌 Exemplo prático: você tem a NF-e nº 99 e, por falha do sistema, a próxima emitida foi a nº 110. Será necessário inutilizar a faixa 100 a 109, notificando o fisco de que essas notas não existem.

Segundo Ajuste SINIEF 07/05 o contribuinte deverá solicitar a Inutilização até o décimo dia do mês subsequente.

Conteúdo revisado e atualizado em: 11/06/2025. Fonte Informação: Portal da Nota Fiscal Eletrônica – Site Receita Federal

Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.

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