Icone Fiscal: Duvidas sobre Nota Fiscal Eletrônica

Por razões variadas, na emissão de nota fiscal, quem emite pode se deparar com uma quebra na sequência dos números de série. Quando isso acontece, é preciso partir para a inutilização da Nota Fiscal.

Legislação sobre Inutilização

legislação é bastante clara: a sequência da nota fiscal precisa ser respeitada e não pode haver nenhuma lacuna na numeração.

Se ela ocorrer, eventualmente, por problemas técnicos, uma quebra da sequência da numeração, é preciso fazer uma espécie de denúncia espontânea à Secretaria da Fazenda, justificando o problema.

É aí que se inicia o processo para inutilizar uma NF-e ou uma faixa delas.

Exemplo: o último número emitido é 100, mas o sistema pulou para o próximo documento com o número 102. Nesse caso haverá necessidade de inutilizar o número 101.

A inutilização de número deve ocorrer até o décimo dia do mês subsequente.

A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha nenhum vinculo fiscal, ou seja, a numeração não pode estar associada a um documento fiscal autorizado, cancelado ou denegado.

A inutilização do número por ter esse caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

Em qual site posso consultar a Inutilização?

Acesse o site do Portal da Nota Fiscal Eletrônica por meio desse link: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

Coloque o CNPJ do Emitente, Ano de Inutilização e preencha o código da imagem;

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Print Portal Nota Fiscal Eletronica: Sessão Inutilização

Dúvidas Frequentes sobre Inutilização de Faixa de Numeração de Nota Fiscal:

Não, nenhuma NF-e cancelada pode ter seu número inutilizado. Cada número/série de NF-e poderá encontrar-se apenas em uma das seguintes situações: ter sido utilizado por uma NF-e, autorizada, cancelada, ou denegada, ou então ter sido inutilizado (ou ainda não ter sido utilizado pela empresa em nenhuma destas situações). Assim, após o número estar ocupado com uma NF-e, seja autorizada, cancelada ou denegada, não poderá mais ser inutilizado.

Cancelamento e Inutilização são diferentes e usadas para diferentes situações, veja um exemplo: se você errou o destinatário ou o produto da NF-e, e ela já foi autorizada na SEFAZ, o mais correto é cancelar esta nota conforme a legislação. Mas, se ao emitir uma NF-e, o software emissor pulou a numeração, suponha-se, do 100 ao 109, ou seja, você possui a nota 99 e em seguida a 110, é necessário inutilizar essa faixa de numeração, 100 ao 109, para notificar ao fisco que essas notas não existem.

Segundo Ajuste SINIEF 07/05 o contribuinte deverá solicitar a Inutilização  até o décimo dia do mês subsequente.

Conteúdo revisado e atualizado em: 11/06/2021. Fonte Informação: Portal da Nota Fiscal Eletrônica – Site Receita Federal

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