Por razões variadas, na emissão de nota fiscal, quem emite pode se deparar com uma quebra na sequência dos números de série. Quando isso acontece, é preciso partir para a inutilização da Nota Fiscal.
Legislação sobre Inutilização
A legislação é bastante clara: a sequência da nota fiscal precisa ser respeitada e não pode haver nenhuma lacuna na numeração.
Se ela ocorrer, eventualmente, por problemas técnicos, uma quebra da sequência da numeração, é preciso fazer uma espécie de denúncia espontânea à Secretaria da Fazenda, justificando o problema.
É aí que se inicia o processo para inutilizar uma NF-e ou uma faixa delas.
Exemplo: o último número emitido é 100, mas o sistema pulou para o próximo documento com o número 102. Nesse caso haverá necessidade de inutilizar o número 101.
A inutilização de número deve ocorrer até o décimo dia do mês subsequente.
A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha nenhum vinculo fiscal, ou seja, a numeração não pode estar associada a um documento fiscal autorizado, cancelado ou denegado.
A inutilização do número por ter esse caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.
Em qual site posso consultar a Inutilização?
Acesse o site do Portal da Nota Fiscal Eletrônica por meio desse link: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
1º Coloque o CNPJ do Emitente, Ano de Inutilização e preencha o código da imagem;
2º Clique em Continuar
Dúvidas Frequentes sobre Inutilização de Faixa de Numeração de Nota Fiscal:
Conteúdo revisado e atualizado em: 11/06/2021. Fonte Informação: Portal da Nota Fiscal Eletrônica – Site Receita Federal