O que diz a Legislação sobre a Inutilização:
Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.
A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada ou cancelada).
A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.
As NF-e canceladas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
Então a legislação determina que:
- A sequência de numeração das notas fiscais deve ser respeitada, sem lacunas.
- Caso ocorra quebra por falha técnica ou outro motivo, o contribuinte deve comunicar o problema à SEFAZ.
- Esse processo tem caráter de denúncia espontânea e só é aceito quando não houver fraude, dolo ou simulação.
Onde posso consultar os números inutilizados por empresa?
Acesse o site do Portal da Nota Fiscal Eletrônica por meio desse link: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
- Coloque o CNPJ do Emitente;
- Identifique o Ano de Inutilização;
- Digite o código de verificação e clique para consultar

Dúvidas Frequentes sobre Inutilização de Faixa de Numeração de Nota Fiscal:
Conteúdo revisado e atualizado em: 11/06/2025. Fonte Informação: Portal da Nota Fiscal Eletrônica – Site Receita Federal
Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.