Conteúdo sobre Cronograma da Reforma Tributária

Resumo:
A Reforma Tributária vai mudar a forma como os impostos são cobrados no Brasil. Para as empresas, isso pode significar menos burocracia, mas também exige atenção: será preciso ajustar sistemas, rever processos e se preparar com antecedência. Este cronograma apresenta, de forma prática e organizada, cada mudança e o momento em que ela acontece, garantindo que sua empresa esteja preparada em todas as etapas da transição.

O Sistema GUINZO já está preparado para esse período de transição!

Quando a Reforma Tributária começa a valer?

O novo modelo de tributação sobre o consumo será implementado em 2026 e terá um período de transição, durante o qual o sistema atual coexistirá com o novo modelo da Reforma Tributária.

A transição será concluída em 2033, quando tributos como ICMS e ISS serão definitivamente substituídos.

Veja o cronograma do período de transição:

Cronograma da Reforma Tributária

Cronograma Normas Técnicas Reforma Tributária – NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom

As orientações para as empresas enquadradas nos seguintes regimes tributários:

  • CRT=1-Simples Nacional;
  • CRT=2-Simples Nacional-Excesso de Sublimite;
  • CRT=4-MEI e
  • Tributação Monofásica.

Serão publicadas em NT futura, tendo em vista que a tributação do IBS/CBS/IS para estes contribuintes ocorre somente a partir de 2027, conforme disposto no Art. 348 da LC 214/25.

Esse cronograma inicial vale para empresas enquadradas:

  • CRT 3=Regime Normal:

Implantação na Nota Fiscal dos campos para apuração do IBS, CBS, e IS, com preenchimento opcional:

  • Ambiente Homologação: de 07/07/2025 até 11/08/2025;
  • Ambiente Produção: 06/10/2025.

Início da obrigatoriedade da informação na Nota Fiscal dos novos tributos de acordo com a Nota Técnica 2025.002 IBS/CBS/IS:

  • Ambiente Homologação: 06/10/2025;
  • Ambiente Produção: 05/01/2026.

As mudanças entram em operação efetiva a partir de 1º de janeiro de 2026.

* Implantação em homologação pode variar por UF neste período. 

** As regras de validação serão aplicadas exclusivamente aos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao IBS, CBS e IS. Isso significa que, caso esses campos não estejam preenchidos, as validações específicas para esses tributos não serão executadas.

***A validade jurídica das informações relativas aos novos tributos seguirá os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos. A partir de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos IBS/CBS será obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 05/01/2026, e as regras de validação serão aplicadas. O valor jurídico para os novos tributos será válido a partir de 01/01/2026.

Dica para sua empresa:

Use este cronograma como base para planejar ajustes nos parâmetros dentro do sistema de gestão, rever contratos com clientes e alinhar sua estratégia tributária com contadores e equipe financeira.

Conteúdo revisado e atualizado em: 03/09/2025. Fonte Informação: Acesso à Informação Ações e programas Reforma Tributária, Clique aqui

Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.

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