Resumo:
Indicador de Presença é um campo obrigatório na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), utilizado para informar onde o consumidor final estava no momento da operação de venda ou prestação de serviço.
Esse campo é essencial para definir o tipo de operação, se ocorreu presencialmente, pela internet, por telefone, entre outras formas e impacta diretamente na forma de emissão da nota e nas obrigações fiscais da empresa.

A característica a ser considerada é aquela onde é concluído o processo da operação, ou seja, se o processo de venda se inicia na internet, mas é concluído na loja, deve ser considerado como operação presencial.

Como deve ser preenchido o campo de Indicador de Presença (indPres)?

Código Descrição
0 Não se aplica (por exemplo: Nota Fiscal complementar ou de ajuste).
1 Operação presencial.
2 Operação não presencial, pela Internet.
3 Operação não presencial, Teleatendimento.
5 Operação presencial, fora do estabelecimento.
9 Operação não presencial, outros.

O indicador de presença na Nota Fiscal Eletrônica é um elemento importante para identificar a forma como ocorreu a operação.

É essencial utilizar corretamente as opções disponíveis, de acordo com cada situação específica.

Ao selecionar o indicador de presença adequado, sua empresa estará em conformidade com as regras fiscais e evitará problemas futuros.

Lembre-se de que a escolha correta do indicador de presença é uma responsabilidade de quem está emitindo a NF-e, e é importante consultar a legislação e as orientações fiscais para garantir o uso correto dessa informação na sua emissão de notas fiscais eletrônicas.

Em quais situações que é necessário preencher o campo Indicador de Intermediador (indIntermed)?

É necessário informar o  campo Indicador de Intermediador (indIntermed) quando são utilizadas as opções “Operação não presencial”, “Operação não presencial pela internet” ou “Operação não presencial, Teleatendimento” no campo Indicador de Presença.

O campo Indicador de Intermediador é utilizado para indicar a participação de um intermediador na transação, ou seja, uma pessoa física ou jurídica que atua como intermediário na operação de venda.

O intermediador é responsável por facilitar a transação entre o comprador e o vendedor. Nesse caso deverá ser escolhido entre as duas opções:

 

Código Descrição
0 Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)
1 Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)

 

(infIntermed) Campo agrupador das Informações do Intermediador da Transação, reunindo as tag e , presente obrigatoriamente no XML nos casos de operação não presencial pela internet em site de terceiros (intermediadores);

(CNPJ) Campo onde é informado o CNPJ do Intermediador da Transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios;

(idCadIntTran) Campo responsável por informar o Identificador cadastrado no Intermediador, podendo este ser: Nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios.

Conteúdo revisado e atualizado em: 25/06/2025. Fonte Informação: Manual de Orientação ao Contribuinte, Clique aqui

Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.

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