Como deve ser preenchido o campo de Indicador de Presença (indPres)?
Código | Descrição |
---|---|
0 | Não se aplica (por exemplo: Nota Fiscal complementar ou de ajuste). |
1 | Operação presencial. |
2 | Operação não presencial, pela Internet. |
3 | Operação não presencial, Teleatendimento. |
5 | Operação presencial, fora do estabelecimento. |
9 | Operação não presencial, outros. |
O indicador de presença na Nota Fiscal Eletrônica é um elemento importante para identificar a forma como ocorreu a operação.
É essencial utilizar corretamente as opções disponíveis, de acordo com cada situação específica.
Ao selecionar o indicador de presença adequado, sua empresa estará em conformidade com as regras fiscais e evitará problemas futuros.
Lembre-se de que a escolha correta do indicador de presença é uma responsabilidade de quem está emitindo a NF-e, e é importante consultar a legislação e as orientações fiscais para garantir o uso correto dessa informação na sua emissão de notas fiscais eletrônicas.
Em quais situações que é necessário preencher o campo Indicador de Intermediador (indIntermed)?
É necessário informar o campo Indicador de Intermediador (indIntermed) quando são utilizadas as opções “Operação não presencial”, “Operação não presencial pela internet” ou “Operação não presencial, Teleatendimento” no campo Indicador de Presença.
O campo Indicador de Intermediador é utilizado para indicar a participação de um intermediador na transação, ou seja, uma pessoa física ou jurídica que atua como intermediário na operação de venda.
O intermediador é responsável por facilitar a transação entre o comprador e o vendedor. Nesse caso deverá ser escolhido entre as duas opções:
Código | Descrição |
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0 | Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria) |
1 | Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace) |
(infIntermed) Campo agrupador das Informações do Intermediador da Transação, reunindo as tag e , presente obrigatoriamente no XML nos casos de operação não presencial pela internet em site de terceiros (intermediadores);
(CNPJ) Campo onde é informado o CNPJ do Intermediador da Transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios;
(idCadIntTran) Campo responsável por informar o Identificador cadastrado no Intermediador, podendo este ser: Nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios.
Conteúdo revisado e atualizado em: 25/06/2025. Fonte Informação: Manual de Orientação ao Contribuinte, Clique aqui
Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.