Quando emitir uma Nota Fiscal de Importação
A NF-e de Importação deve ser emitida toda vez que uma empresa nacional importa mercadorias do exterior.
Mesmo que a operação seja realizada por um despachante aduaneiro, a responsabilidade pela emissão é sempre da empresa importadora, pois é ela quem fará a entrada do produto em seu estoque e registrará o valor total da operação.
Quais informações constam na NF-e de Importação?
Para que a NF-e seja válida, é necessário preencher corretamente todos os dados exigidos pela legislação. Entre os principais campos da Nota Fiscal de Importação, estão:
- Dados do importador e do fornecedor estrangeiro;
- Número da Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP);
- Valor aduaneiro e moeda estrangeira utilizada;
- Tributos incidentes (II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e outros);
- CFOP específico para operações de importação;
- Informações de transporte e desembaraço aduaneiro;
- Itens da mercadoria importada, com descrição e NCM correspondentes.
Essas informações garantem que a operação seja corretamente registrada e os impostos apurados de forma adequada.
Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Regras principais da NFe:
- Dados do Emitente: Devem ser os dados da sua empresa (a importadora);
- Dados do Remetente (Fornecedor Estrangeiro): No campo de remetente, informe os dados do fornecedor no exterior (cadastro como estrangeiro);
- Finalidade: 1 – NF-e normal;
- Tipo de Operação: 0 – Entrada;
- Natureza da Operação: Importação;
- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): inicia com 3. como: 3.101: Compra para industrialização. | 3.102: Compra para comercialização. | 3.551: Compra de bem para o ativo imobilizado. |3.556: Compra de material para uso ou consumo;
- Tributação Item a Item: Destaque o valor de cada imposto (ICMS, II, IPI, PIS, COFINS) em seus respectivos campos. Utilize os códigos CST/CSOSN e NCM corretos para cada produto;
- Informações da DI e Adições: conforme o item, identifique a posição e adição presente na DI;
- Local do desembaraço e UF: refere-se aos dados do porto ou aeroporto que a mercadoria foi recebida e em qual estado foi recebido;
- Informações Adicionais: Informe o número da DI/DUIMP, data e local do desembaraço, e o número do conhecimento de embarque.
Como deve ser preenchido o campo: “Valor dos Produtos”
O campo “Valor dos Produtos”, consignado na Nota Fiscal de importação, deve ser preenchido com o valor da mercadoria, acrescentado do seguro internacional e do frete internacional, isso é, equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria consignado na Declaração de Importação.
Como deve ser preenchido o campo: “Outras Despesas”
No campo “Outras Despesas acessórias” deverá constar as despesas aduaneiras que não possuem campo específico e que fazem parte da base de cálculo do ICMS na operação de importação, isso é, as demais despesas aduaneiras efetivamente pagas à repartição alfandegária até o momento da saída da mercadoria, tais como a taxa do SISCOMEX, o AFRMM, diferenças de peso, classificação fiscal e multas por infrações e armazenagem.
Como devem ser preenchido os campos de Impostos?
Os valores referentes ao Imposto de Importação, ao IPI, à Contribuição ao PIS, à COFINS e ao ICMS próprio devem constar dos respectivos campos próprios constantes da Nota Fiscal Eletrônica. E, por comporem o custo de importação e a base de cálculo do ICMS incidente na operação de importação, devem estar inclusos no Valor Total da NF-e.
Como deve ser preenchido o campo: “Valor Total da Nota Fiscal”
O campo “Valor Total da Nota Fiscal” deve corresponder ao custo de importação da mercadoria.
✅ Como o GUINZO.ERP simplifica a emissão da Nota Fiscal de Importação
1. Importação do XML da NFe
Com a importação do XML da NF-e agiliza o preenchimento automático dos dados e impostos. Geralmente é fornecido pelos sistemas de despachantes aduaneiros ou fornecedores internacionais.
2. Facilidade na emissão e entrada dos produtos no estoque
É possível vincular o código do fabricante com o código cadastrado no Sistema GUINZO de seu produto, facilitando a entrada do estoque dos itens no sistema.
3. Emissão direta no Sistema GUINZO
Você pode emitir as notas com poucos cliques, sem depender de dispositivos externos.
4. Atendimento humanizado
Se você tem dúvidas na emissão, conte com um suporte humanizado que irá auxiliar no processo de emissão.
5. Consulta e reimpressão descomplicadas
Tudo fica registrado na nuvem, com acesso fácil para reemissão e auditoria.
Conteúdo revisado e atualizado em: 13/10/2025. Fonte Informação: Receita Estadual RS, Clique aqui
Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.