
Quais são os principais tipos de notas fiscais eletrônicas?
1. NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
Usada para: Venda de produtos.
Emitida por: Empresas que vendem mercadorias , como varejo, atacado, indústria, etc.
Objetivo: Documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.
2. NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica)
Usada para: Venda de produtos ao consumidor final.
Emitida por: Lojas físicas, mercados, comércios que vendem para clientes consumidores finais, etc.
Objetivo: Simplificar o processo de venda. Documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna.
3. NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços)
Usada para: Prestação de serviços, como consultorias, manutenção, design, entre outros.
Emitida por: Empresas que prestam serviços, como escritórios, clínicas, oficinas, etc.
Objetivo: Documentar a prestação de serviços.
1. Explicando a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica):

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é do modelo 55, com validade jurídica garantida pela assinatura digital e pela autorização da SEFAZ (Secretaria da Fazenda).
É um documento digital que tem como objetivo registrar e formalizar operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços sujeitas à tributação. Ela substitui as antigas notas fiscais em papel modelo 1 ou 1-A e trouxe mais agilidade, controle fiscal e segurança para as empresas e para o fisco.
A NF-e é obrigatória em diversas operações realizadas por empresas contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), especialmente nos seguintes casos:
- Venda de produtos (no atacado ou no varejo com entrega em domicílio);
- Remessa de mercadorias (como transferências entre filiais ou para conserto);
- Devoluções de venda ou retorno de mercadorias;
- Bonificações, amostras grátis e doações;
- Exportações e importações;
- Industrialização por encomenda (envio e retorno de materiais);
- Operações com consignação mercantil;
- Venda para pessoa jurídica (B2B).
2. Explicando a NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica):

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é do modelo 65, com validade jurídica garantida pela assinatura digital e pela autorização da SEFAZ (Secretaria da Fazenda).
É um documento fiscal digital, emitido para documentar as vendas presenciais ou entregas diretas ao consumidor final, substituindo o antigo cupom fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (delivery) que deve ser emitido a NFC-e, para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e).
3. Explicando a NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços):

A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) é um documento digital utilizado para registrar a prestação de serviços por empresas ou profissionais autônomos. Diferente da NF-e e da NFC-e, que são vinculadas ao ICMS e reguladas pelos estados, a NFS-e está ligada ao ISS (Imposto Sobre Serviços) e é de competência dos municípios.
A NFS-e é obrigatória sempre que houver prestação de serviço sujeita ao ISS, e deve ser emitida por:
- Empresas prestadoras de serviço (como consultorias, clínicas, escolas, agências, etc.);
- Profissionais autônomos formalizados;
- Serviços de manutenção, TI, design, marketing, contabilidade;
- Salões de beleza, academias, cursos e treinamentos;
- Clínicas médicas, odontológicas e psicologia;
- Serviços de limpeza, segurança, engenharia, etc.
Importante: Cada município define suas próprias regras e plataformas para emissão da NFS-e. Isso significa que o processo pode variar bastante de cidade para cidade.
🧾 Comparativo entre NF-e, NFC-e e NFS-e:
Documento | Finalidade | Jurisdição | Imposto Principal |
---|---|---|---|
NF-e (mod. 55) | Venda de produtos | Estadual | ICMS/IPI |
NFC-e (mod. 65) | Venda ao consumidor final | Estadual | ICMS |
NFS-e | Prestação de serviços | Municipal | ISS |
Veja os requisitos necessários para emitir notas fiscais:
Além de saber quais são os tipos de documentos fiscais e quais são as suas aplicações, assim também é preciso compreender como a sua empresa pode se qualificar e registrar como emitente, para evitar problemas com os órgãos fiscalizadores e não correr o risco de receber multas e outras penalidades.
Confira a seguir:
1. Inscrição Estadual ou Municipal:
NF-e e NFC-e (produtos):
Para emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), a empresa deve possuir Inscrição Estadual (IE), que é o registro da empresa como contribuinte do ICMS junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado onde está sediada.
NFS-e (serviços):
No caso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), é obrigatória a Inscrição Municipal, que representa o cadastro da empresa como contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços) na prefeitura do seu município.
2. Credenciamento junto à SEFAZ ou à Prefeitura:
Para emitir NF-e e NFC-e, é necessário fazer o credenciamento na SEFAZ estadual, que pode variar conforme as regras de cada estado.
Para a NFS-e, o credenciamento é realizado diretamente na Prefeitura Municipal, que geralmente disponibiliza um sistema próprio ou exige integração com uma plataforma homologada.
Importante: A empresa só estará autorizada a emitir notas após a conclusão desse processo de habilitação.
3. Certificado Digital:
O certificado digital é uma espécie de “assinatura eletrônica” com validade jurídica. Ele garante a autenticidade, integridade e segurança das informações transmitidas nas notas fiscais, especialmente no envio dos arquivos XML para os órgãos competentes.
Sua utilização é obrigatória para empresas que emitem documentos fiscais.
4. Sistema de Gestão e Emissão de Notas Fiscais
Para emitir notas com segurança, controle e agilidade, é fundamental contar com um sistema de gestão integrado (ERP) que esteja homologado para emissão de NF-e, NFC-e e NFS-e.
💡 Uma excelente opção é o Sistema GUINZO.ERP
O GUINZO é um sistema completo e confiável, desenvolvido especialmente para empresas que desejam organizar suas operações e emitir notas fiscais com facilidade. Entre os diferenciais do GUINZO, estão:
- Emissão rápida de NF-e, NFC-e e NFS-e em poucos cliques;
- Integração com estoque, financeiro e vendas;
- Conformidade com a legislação fiscal;
- Suporte técnico especializado;
- Interface simples e intuitiva.
Com o Sistema GUINZO, sua empresa ganha produtividade, reduz erros e mantém total controle sobre suas obrigações fiscais.
Conteúdo revisado e atualizado em: 28/07/2025. Fonte Informação: Legislação Portal NFE – Conceito, uso e obrigatoriedade da NF-e, Clique aqui / Legislação SEFAZ-SP – O que é Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica-NFC-e, Clique aqui / Legislação Portal NFS-e – Qual a diferença de NF-e e NFS-e, Clique aqui
Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.