Icone Fiscal: Duvidas sobre Nota Fiscal Eletrônica

A situação denegada em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) acontece quando a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) identifica alguma irregularidade fiscal por parte do destinatário/remetente ou emitente da nota.

O que é uma Nota Fiscal Denegada?

Modelo Impressão do Guinzo da DANFE quando é Denegado

Quando uma nota fiscal é enviada para Secretaria da Fazenda (SEFAZ), é submetida a determinadas regras de validação, podendo ser aprovada, denegada ou rejeitada (apresenta algum erro).

A situação DENEGADA acontece quando a SEFAZ identifica alguma irregularidade fiscal pelas partes envolvidas, seja o emitente ou destinatário/remetente.

Existem vários motivos, dentre eles:

  • Inscrição Estadual está suspensa;
  • Inscrição Estadual está cancelada;
  • Inscrição Estadual está baixada;
  • Inscrição Estadual está inapta;
  • Inscrição Estadual está em processo de baixa;
  • Ou quando a situação  no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) está como Não Habilitado

A denegação é, portanto, o status final da sua Nota Fiscal, não sendo possível fazer qualquer alteração ou reutilização dela, assim como quando a nota está cancelada ou emitida.

Isso quer dizer que, além de não conseguir fazer alterações, o número dessa nota fiscal já não pode mais ser utilizado, pois ela já passou por todo o processo de gravação de dados na SEFAZ.

Embora uma NF-e denegada não tenha valor fiscal, ela precisa ser registrada na contabilidade como denegada e guardada pelo prazo previsto na legislação

Como encontrar uma solução para Nota Fiscal denegada?

Diante do problema, a empresa que vender uma mercadoria e a situação da NFe for denegada deve entrar em contato com o cliente/fornecedor e solicitar a regularização de sua situação perante o Fisco para, depois, poder enviar uma NFe autorizada relativa ao serviço ou mercadoria vendida.

Somente o contribuinte irregular pode resolver a situação da NFe denegada.

Mas tem casos que o seu cliente apenas encerrou a inscrição estadual e manteve a inscrição na Receita Federal, então nesses casos é só alterar o cadastro da Inscrição Estadual do cliente para Isento e enviar a nota fiscal novamente.

É importante ressaltar que se tiver mais dúvidas relacionadas a esse assunto, entre em contato com seu Contador!

Quais sites do governo consigo consultar a situação do meu cliente ou fornecedor?

É possível fazer essa consulta por meio do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte.

Dúvidas Frequentes sobre Nota Fiscal denegada:

No momento em que o emissor tenta autorizar a NF-e, o Fisco do emitente fará as verificações usuais do processo de autorização e, somente no momento final, fará a crítica para saber se a nota é passível ou não de denegação.

Somente ocorrerá a denegação por irregularidade do destinatário se a inscrição estadual do destinatário for informada na NF-e e se o destinatário for Pessoa Jurídica.

Se a inscrição não for informada, não ocorre a denegação, pois nesse caso há a presunção de que a operação não é entre contribuintes do ICMS, mas para consumidor final.

Existem algumas diferenças entre a NF-e denegada e a NF-e rejeitada.

A denegação, como você já sabe, acontece devido a irregularidades na I.E. (inscrição estadual) do emitente ou do destinatário.

Já a rejeição acontece devido a algum erro por parte do emissor, como por exemplo, erro no cadastro do destinatário, erros na tributação ou ainda em detalhes do produto.

As NF-es rejeitadas não são gravadas pela SEFAZ e o número da nota, consequentemente, não é inutilizado. Portanto, é possível usar o mesmo número para uma outra nota, já que na SEFAZ essa nota rejeitada nem existe.

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Conteúdo revisado e atualizado em: 22/04/2021. Fonte Informação: Portal da Nota Fiscal Eletrônica – Site Receita Federal

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