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Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no RIPI (Regulamento do IPI) como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.

Produto Industrializado

De acordo com o RIPI, existem cinco modalidades de industrialização, são elas:

  • Transformação;
  • Beneficiamento;
  • Montagem;
  • Acondicionamento e Recondicionamento;
  • Renovação ou Recondicionamento.

Veja sobre elas:

1. Transformação

Transformação ocorre na matéria prima ou produto intermediário, originando um novo produto.

Operação exercida sobre produtos intermediários ou matérias-primas, que importe na obtenção de espécie nova.

2. Beneficiamento

Beneficiamento é o ato de melhorar, aperfeiçoar, modificar ou melhorar a utilização, aparência, funcionamento, ou acabamento do produto, um mesmo produto, mas, passa por um tratamento.

3. Montagem

Montagem é a junção de peças, partes e produtos que resultam em um novo produto, ainda que sob a mesma classificação fiscal.

4. Acondicionamento e Recondicionamento

Acondicionamento e Recondicionamento é a operação de colocar uma nova apresentação (aparência) para um produto, uma embalagem, mesmo que seja apenas para transporte, ou em substituição da original.

5. Renovação ou Recondicionamento

Renovação ou Recondicionamento é a operação de restaurar, renovar um produto usado, inutilizado, ou que tenha sofrido algum dano, a fim de que seja possível utiliza-lo novamente, com o objetivo de comercialização.

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Conteúdo revisado e atualizado em: 16/08/2018. Fonte Informação: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

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