Introdução:

Um produto industrializado é todo aquele resultante de uma operação definida pelo RIPI (Regulamento do IPI) como industrialização, mesmo que o processo seja incompleto, parcial ou intermediário.

Quais são os tipos de industrialização?

De acordo com o RIPI, existem cinco modalidades de industrialização, são elas:

  • Transformação;
  • Beneficiamento;
  • Montagem;
  • Acondicionamento e Recondicionamento;
  • Renovação ou Recondicionamento.

Vamos entender melhor:

1. Transformação

A transformação acontece quando uma matéria-prima ou produto intermediário passa por um processo que resulta em um novo produto.

📌 Exemplo prático: transformar grãos de trigo em farinha.

2. Beneficiamento

O beneficiamento não cria um novo produto, mas melhora ou modifica aquele que já existe. Pode envolver ajustes na aparência, no funcionamento ou no acabamento.

📌 Exemplo prático: polimento de pedras preciosas ou tingimento de tecidos.

3. Montagem

Na montagem ocorre a união de peças e partes para formar um novo produto, mesmo que ele mantenha a mesma classificação fiscal.

📌 Exemplo prático: montagem de computadores a partir de diferentes componentes.

4. Acondicionamento e Recondicionamento

Acondicionamento e Recondicionamento é a operação de colocar uma nova apresentação (aparência) para um produto, uma embalagem, mesmo que seja apenas para transporte, ou em substituição da original.

📌 Exemplo prático: reembalar cosméticos em kits promocionais.

5. Renovação ou Recondicionamento

Renovação ou Recondicionamento é a operação de restaurar, renovar um produto usado, inutilizado, ou que tenha sofrido algum dano, a fim de que seja possível utiliza-lo novamente, com o objetivo de comercialização.

📌 Exemplo prático: reformar pneus usados para revenda.

Em resumo:

O conceito de produto industrializado é amplo e não se limita apenas à fabricação de algo novo. Ele abrange desde transformações complexas até simples alterações de embalagem, todas enquadradas como industrialização pelo RIPI.

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Conteúdo revisado e atualizado em: 16/08/2025. Fonte Informação: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.

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