Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no RIPI (Regulamento do IPI) como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.
De acordo com o RIPI, existem cinco modalidades de industrialização, são elas:
- Transformação;
- Beneficiamento;
- Montagem;
- Acondicionamento e Recondicionamento;
- Renovação ou Recondicionamento.
Veja sobre elas:
1. Transformação
Transformação ocorre na matéria prima ou produto intermediário, originando um novo produto.
Operação exercida sobre produtos intermediários ou matérias-primas, que importe na obtenção de espécie nova.
2. Beneficiamento
Beneficiamento é o ato de melhorar, aperfeiçoar, modificar ou melhorar a utilização, aparência, funcionamento, ou acabamento do produto, um mesmo produto, mas, passa por um tratamento.
3. Montagem
Montagem é a junção de peças, partes e produtos que resultam em um novo produto, ainda que sob a mesma classificação fiscal.
4. Acondicionamento e Recondicionamento
Acondicionamento e Recondicionamento é a operação de colocar uma nova apresentação (aparência) para um produto, uma embalagem, mesmo que seja apenas para transporte, ou em substituição da original.
5. Renovação ou Recondicionamento
Renovação ou Recondicionamento é a operação de restaurar, renovar um produto usado, inutilizado, ou que tenha sofrido algum dano, a fim de que seja possível utiliza-lo novamente, com o objetivo de comercialização.
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Conteúdo revisado e atualizado em: 16/08/2018. Fonte Informação: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.