A CFOP 5.929 é utilizada para os casos em que a mercadoria foi retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador e na ocasião houve a emissão do CUPOM FISCAL, depois foi solicitada a emissão da NOTA FISCAL.
Neste caso deverá usar a CFOP 5.929 e referenciar o documento fiscal de origem, assim a empresa não irá recolher o imposto novamente.
Em caso de dúvidas, você deve consultar seu Contador para saber como configurar os códigos de impostos (CSOSN/CST) para essa situação.
É possível usar a CFOP 5.929 na Nota Fiscal referenciando NFCe’s?
Muitas empresas precisam emitir uma NF-e referenciando um outro documento fiscal, sem ter que recolher os impostos novamente. Para esse caso é utilizado a CFOP 5.929 que significa: Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Para entender melhor, segue um exemplo:
A empresa possui contrato de abastecimento em um posto de combustível. Em um determinado período ocorrerão abastecimentos e por sua vez serão emitidos cupons fiscais referente ao uso. No fim do período estipulado, o posto irá emitir uma nota fiscal única referenciando todos os cupons para que a empresa faça o pagamento.
Neste caso o posto irá utilizar a CFOP 5.929 e referenciará os cupons utilizados naquele período, evitando assim pagar duas vezes o imposto.
Saiba qual é o posicionamento de cada estado quanto ao uso do CFOP 5.929:
Foi aberta uma discussão entre os Estados para determinar se a CFOP 5.929 também pode ser utilizada para lançamentos com NFC-e referenciada. Alguns estados já se posicionaram e a maioria adotou pela autorização do uso da CFOP 5.929 com NFC-e referenciada.
Nesse primeiro momento, apesar de alguns Estados terem autorizado o uso da CFOP 5.929 com NFC-e referenciada, ainda pode ocorrer a Rejeição: 375 – NF-e com CFOP 5929 (Lançamento relativo a Cupom Fiscal) referencia uma NFC-e. Para esses casos, haverá necessidade de entrar em contato com seu Contador.
Essas informações podem ser alteradas a qualquer momento. (Data Atualização 14/10/2019.)
ACRE
A Sefaz do Acre aceita o CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.
ALAGOAS
A Sefaz do Alagoas aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es, porém não há um posicionamento com apresentação legislativa ainda.
AMAPÁ
A Sefaz do Amapá aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.
AMAZONAS
O Amazonas está ajustando a legislação para aceitar o referenciamento de NFC-e em NF-e, com CFOP 5929.
BAHIA
A Sefaz da Bahia aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.
CEARÁ
Não há um posicionamento com apresentação legislativa ainda.
DISTRITO FEDERAL
A Sefaz do Distrito Federal aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.
ESPÍRITO SANTO
A Sefaz do Espírito Santo aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.
GOIÁS
A Sefaz do Goiás aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es, porém por analogia ao Cupom Fiscal, para validade desse procedimento é necessário que esteja identificado o destinatário na NFC-e.
MARANHÃO
Não há um posicionamento com apresentação legislativa ainda.
MATO GROSSO
Não: A SEFAZ MT também entende que o uso do CFOP 5.929 se aplica somente ao ECF.
MATO GROSSO DO SUL
A Sefaz do Mato Grosso do Sul aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.
MINAS GERAIS
Não há um posicionamento com apresentação legislativa ainda.
PARÁ
A Sefaz do Pará aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.
PARAÍBA
A Sefaz de Paraíba aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.
PARANÁ
A Sefaz do Paraná aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.
PERNAMBUCO
A Sefaz do Pernambuco aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.
PIAUÍ
Não há um posicionamento com apresentação legislativa ainda.
RIO DE JANEIRO
Não: A Sefaz do Rio de Janeiro entende que a legislação existente só autoriza a NF conjugada para o ECF, não se aplicando à NFC-e. Não é permitida a emissão de NF-e conjugada (CFOP 5.929) referenciando NFC-e no RJ. Esta proibição consta desde sempre noticiada no Portal da NFC-e (www.fazenda.rj.gov.br/nfce): – “Preenchimento da NFC-e”: *Nota Fiscal conjugada com Cupom Fiscal *Postos de combustíveis: emissão de NF-e englobando o total de NFC-e emitidas no mês
RIO GRANDE DO NORTE
Não há um posicionamento com apresentação legislativa ainda.
RIO GRANDE DO SUL
A Sefaz do Rio Grande do Sul aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.
RONDÔNIA
A Sefaz do Rondônia aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.
RORAIMA
Não há um posicionamento com apresentação legislativa ainda.
SANTA CATARINA
Não há um posicionamento com apresentação legislativa ainda.
SÃO PAULO
A Sefaz de São Paulo aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.
SERGIPE
A Sefaz de Sergipe aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es emitidas durante o mês para um mesmo destinatário.
TOCANTINS
Não há um posicionamento com apresentação legislativa ainda.
Para os Estados que não se posicionaram ainda, consulte o seu contador ou consultor fiscal para saber como proceder nesses casos.
Conteúdo revisado e atualizado em: 14/10/2019. Fonte Informação: Sites Sefaz do estados.