Icone Fiscal: Duvidas sobre Nota Fiscal Eletrônica

A CFOP 5.929 é utilizada para os casos em que a mercadoria foi retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador e na ocasião houve a emissão do CUPOM FISCAL, depois foi solicitada a emissão da NOTA FISCAL.

Neste caso deverá usar a CFOP 5.929 e referenciar o documento fiscal de origem, assim a empresa não irá recolher o imposto novamente.

Em caso de dúvidas, você deve consultar seu Contador para saber como configurar os códigos de impostos (CSOSN/CST) para essa situação.

É possível usar a CFOP 5.929 na Nota Fiscal referenciando NFCe’s?

Muitas empresas precisam emitir uma NF-e referenciando um outro documento fiscal, sem ter que recolher os impostos novamente. Para esse caso é utilizado a CFOP 5.929 que significa: Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Para entender melhor, segue um exemplo:

A empresa possui contrato de abastecimento em um posto de combustível. Em um determinado período ocorrerão abastecimentos e por sua vez serão emitidos cupons fiscais referente ao uso. No fim do período estipulado, o posto irá emitir uma nota fiscal única referenciando todos os cupons para que a empresa faça o pagamento.

Neste caso o posto irá utilizar a CFOP 5.929 e referenciará os cupons utilizados naquele período, evitando assim pagar duas vezes o imposto.

Saiba qual é o posicionamento de cada estado quanto ao uso do CFOP 5.929:

Foi aberta uma discussão entre os Estados para determinar se a CFOP 5.929 também pode ser utilizada para lançamentos com NFC-e referenciada. Alguns estados já se posicionaram e a maioria adotou pela autorização do uso da CFOP 5.929 com NFC-e referenciada.

Nesse primeiro momento, apesar de alguns Estados terem autorizado o uso da CFOP 5.929 com NFC-e referenciada, ainda pode ocorrer a Rejeição: 375 – NF-e com CFOP 5929 (Lançamento relativo a Cupom Fiscal) referencia uma NFC-e.  Para esses casos, haverá necessidade de entrar em contato com seu Contador.

Essas informações podem ser alteradas a qualquer momento. (Data Atualização 14/10/2019.)

ACRE

A Sefaz do Acre aceita o CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.

ALAGOAS

A Sefaz do Alagoas aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es, porém não há um posicionamento com apresentação legislativa ainda.

AMAPÁ

A Sefaz do Amapá aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.

AMAZONAS

O Amazonas está ajustando a legislação para aceitar o referenciamento de NFC-e em NF-e, com CFOP 5929.

BAHIA

A Sefaz da Bahia aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.

CEARÁ

Não há um posicionamento com apresentação legislativa ainda.

DISTRITO FEDERAL

A Sefaz do Distrito Federal aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.

ESPÍRITO SANTO

A Sefaz do Espírito Santo aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.

GOIÁS

A Sefaz do Goiás aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es, porém por analogia ao Cupom Fiscal, para validade desse procedimento é necessário que esteja identificado o destinatário na NFC-e.

MARANHÃO

Não há um posicionamento com apresentação legislativa ainda.

MATO GROSSO

Não: A SEFAZ MT também entende que o uso do CFOP 5.929 se aplica somente ao ECF.

MATO GROSSO DO SUL

A Sefaz do Mato Grosso do Sul aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.

MINAS GERAIS

Não há um posicionamento com apresentação legislativa ainda.

PARÁ

A Sefaz do Pará aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.

PARAÍBA

A Sefaz de Paraíba aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.

PARANÁ

A Sefaz do Paraná aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.

PERNAMBUCO

A Sefaz do Pernambuco aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.

PIAUÍ

Não há um posicionamento com apresentação legislativa ainda.

RIO DE JANEIRO

Não: A Sefaz do Rio de Janeiro entende que a legislação existente só autoriza a NF conjugada para o ECF, não se aplicando à NFC-e. Não é permitida a emissão de NF-e conjugada (CFOP 5.929) referenciando NFC-e no RJ. Esta proibição consta desde sempre noticiada no Portal da NFC-e (www.fazenda.rj.gov.br/nfce): – “Preenchimento da NFC-e”: *Nota Fiscal conjugada com Cupom Fiscal *Postos de combustíveis: emissão de NF-e englobando o total de NFC-e emitidas no mês

RIO GRANDE DO NORTE

Não há um posicionamento com apresentação legislativa ainda.

RIO GRANDE DO SUL

A Sefaz do Rio Grande do Sul aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.

RONDÔNIA

A Sefaz do Rondônia  aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.

RORAIMA

Não há um posicionamento com apresentação legislativa ainda.

SANTA CATARINA

Não há um posicionamento com apresentação legislativa ainda.

SÃO PAULO

A Sefaz de São Paulo aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es.

SERGIPE

A Sefaz de Sergipe aceita a CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es emitidas durante o mês para um mesmo destinatário.

TOCANTINS

Não há um posicionamento com apresentação legislativa ainda.

Para os Estados que não se posicionaram ainda, consulte o seu contador ou consultor fiscal para saber como proceder nesses casos.

Conteúdo revisado e atualizado em: 14/10/2019. Fonte Informação: Sites Sefaz do estados.

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