Resumo:
A finalidade de emissão da NF-e indica qual é o tipo de operação realizada e orienta o sistema tributário sobre como os impostos devem ser recolhidos.
Cada finalidade possui regras e usos específicos, garantindo que a nota seja emitida corretamente conforme a situação da empresa.

Confira abaixo a tabela de finalidades existentes e quando utilizá-las:

Tabela Finalidade de Emissão da NF-e

Código Descrição
1 NF-e normal
2 NF-e complementar
3 NF-e de ajuste
4 Devolução de mercadoria
5 Nota de crédito
6 Nota de débito

Explicação das Finalidades de Emissão da NF-e:

1=NF-e normal

É a emissão padrão, utilizada para operações comuns de venda, compra, transferência, remessa ou qualquer movimentação de mercadorias que não envolva ajuste, complementação ou devolução.

📌 Exemplo prático:

  • Venda de produtos para cliente;
  • Remessa de itens para conserto;
  • Transferência entre filiais;
  • Bonificação, entre outras.

2=NF-e complementar

Utilizada quando é necessário complementar valores ou informações de uma NF-e já emitida, sem substituir a original.

Pode complementar:

  • Base de cálculo
  • Valor de imposto
  • Quantidade
  • Preço unitário

📌 Exemplo prático:

Foi feita a emissão de uma NF-e, esta deveria ter ICMS destacado, porém na emissão não foi informado o ICMS. Neste caso, é feita uma NF-e complementar, apenas para informar os valores de ICMS corretos da nota.

3=NF-e de ajuste

Usada para regularizações contábeis ou fiscais que não decorrem de uma operação comercial. Ela não movimenta mercadoria, apenas corrige ou ajusta informações.

📌 Exemplo prático:

  • Acertos de créditos tributários;
  • Ajustes de documentos internos;
  • Lançamentos necessários para fins fiscais sem circulação física de produtos.

4=Devolução de mercadoria

A NFe de devolução de mercadoria é utilizada quando for emitir uma NF-e de devolução de venda ou de compra.

Serve para:

  • Devolução de vendas;
  • Estornos;
  • Rejeições de produtos.

⚠️ Importante:

A devolução anula os efeitos fiscais da nota original na proporção devolvida.

📌 Exemplo prático:
Cliente recebeu 10 peças, mas 03 vieram com defeito. Ele emite NF-e de devolução dessas 03 unidades.

5=Nota de crédito*

*RTC – Campo Novo Reforma Tributária Consumo

A função dessa finalidade é documentar situações contábeis onde é necessário corrigir informações comerciais que foram registradas na Nota Fiscal. O sentido das palavras “débito” e “crédito” sempre se referem ao ponto de vista do emissor.

Então uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário).

Tipo de Nota de Crédito (tpNFCredito):

Código Descrição
01 Multa e juros
02 Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25);
03 Retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário na tentativa de entrega;
04 Redução de valores;
05 Transferência de crédito na sucessão;

6=Nota de débito*

*RTC – Campo Novo Reforma Tributária Consumo

A função dessa finalidade é documentar situações contábeis onde é necessário corrigir informações comerciais que foram registradas na Nota Fiscal. O sentido das palavras “débito” e “crédito” sempre se referem ao ponto de vista do emissor.

Então uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário).

Tipo de Nota de Débito (tpNFDebito):

Código Descrição
01 Transferência de créditos para Cooperativas;
02 Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas;
03 Débitos de notas fiscais não processadas na apuração;
04 Multa e juros;
05 Transferência de crédito na sucessão;
06 Pagamento antecipado;
07 Perda em estoque;
08 Desenquadramento do SN;

Pontos importantes da Reforma Tributária do Consumo (Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.34)

As finalidades de emissão “Nota de Ajuste” e “Nota Complementar”, já existentes, são casos especiais de Nota de Débito; uma nota de entrada emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida a um consumidor final, é um caso especial de Nota de Crédito.

A regulamentação do IBS e da CBS disporá sobre a utilização de notas de crédito e notas de débito para lançamentos de ajuste, com a finalidade de instrumentalizar a preparação da declaração assistida a ser oferecida para os contribuintes, de maneira automatizada, a partir de documentos fiscais eletrônicos, em cumprimento ao que preconiza a LC 214/2025. A menos que ocorra alteração na regulamentação do ICMS e do IPI, notas de crédito e notas de débito não poderão ser utilizadas para ajustes relativos a estes tributos.

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Conteúdo revisado e atualizado em: 11/12/2023. Fonte Informação: Portal da Nota Fiscal Eletrônica – Site Receita Federal

Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.

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