Em 8 de dezembro de 2023, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste Sinief nº 43/2023 que extinguiu o evento de denegação da NFe a partir do dia 1 de agosto de 2024 sendo substituído pelo evento de rejeição.
Esse comunicado exige que as empresas que lidam com emissão de NFe adaptem suas operações fiscais.
Afinal o que era uma Nota Fiscal com status Denegada?

Quando uma nota fiscal era enviada para Secretaria da Fazenda (SEFAZ), era submetida a determinadas regras de validação, podendo ser aprovada, denegada ou rejeitada (apresenta algum erro).
A situação DENEGADA acontecia quando a SEFAZ identificava alguma irregularidade fiscal pelas partes envolvidas, seja do emitente ou do destinatário/remetente.
Existiam vários motivos, dentre eles:
- Inscrição Estadual suspensa;
- Inscrição Estadual cancelada;
- Inscrição Estadual baixada;
- Inscrição Estadual inapta;
- Inscrição Estadual em processo de baixa;
- Ou quando a situação no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) estava como Não Habilitado
A denegação era, portanto, o status final da Nota Fiscal, não sendo possível fazer qualquer tipo de alteração ou reutilização dela.
Quando deixará de existir o evento de denegação da NF-e?
Apesar do prazo fixado no Ajuste Sinief nº 43/2023, que afirma que o evento de denegação deixará de existir na nota fiscal de produto a partir de 1º de agosto de 2024, a Nota Técnica nº 2024.001, determinou que a substituição dos eventos entrará em produção apenas em 2 de setembro de 2024.
O que vai acontecer na nota fiscal quando ocorrer irregularidades na inscrição estadual?
Com a extinção do evento de denegação, as irregularidades existentes na inscrição estadual do emitente ou do destinatário (débitos, descumprimento de obrigações, entre outras) farão com que o sistema autorizador caracterize a NF-e como rejeitada.
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Conteúdo revisado e atualizado em: 01/08/2024. Fonte Informação: Ajuste Sinief nº 43/2023
Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.