Conteúdo sobre Reforma Tributária

CST significa Código de Situação Tributária. Esses códigos foram criados para identificar o cálculo da tributação aplicado a uma mercadoria ou operação, de acordo com a legislação vigente.

Em maio de 2025, foi publicado no Portal Nacional da NF-e a versão 1.00 do Informe Técnico RT 2025.002, que apresenta a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS: cClassTrib, e a Tabela de Indicadores do CST e recentemente na versão 1.10 temos alterações onde passa a incluir também a Tabela da Classificação do Crédito Presumido: cCredPres.

Os campos CST e cClassTrib estão posicionados a nível de item na NF-e, CT-e, NFCom, NFS-e e demais DF-es vigentes. O contribuinte deverá preencher corretamente os códigos CST-IBS/CBS e cClassTrib, conforme divulgados na tabela oficial, de acordo com a operação realizada e o regime de tributação aplicável.

Neste conteúdo, vamos explorar a tabela com os novos códigos de CST para IBS/CBS.

Código de Situação Tributária – CST IBS/CBS

Código Descrição
000 Tributação integral
010 Tributação com alíquotas uniformes – operações setor financeiro
011 Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60%
011 Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30%
200 Alíquota zero
200 Alíquota zero apenas CBS e reduzida em 60% para IBS
200 Alíquota reduzida em 80%
200 Alíquota reduzida em 70%
200 Alíquota reduzida em 60%
200 Alíquota reduzida em 50%
200 Alíquota reduzida em 40%
200 Alíquota reduzida em 30%
210 Alíquota reduzida em 50% com redutor de base de cálculo
210 Alíquota reduzida em 70% com redutor de base de cálculo
220 Alíquota fixa
221 Alíquota fixa proporcional
222 Redução de Base de Cálculo
400 Isenção
410 Imunidade e não incidência
510 Diferimento
550 Suspensão
620 Tributação monofásica
800 Transferência de crédito
810 Ajustes
820 Tributação em declaração de regime específico
830 Exclusão de base de cálculo

Onde encontrar as Tabelas cClassTrib, CST e cCredPres IBS/CBS atualizada

Essas tabelas é um dos elementos centrais para a adaptação à Reforma Tributária do Consumo. Que será obrigatória na emissão e autorização dos documentos fiscais eletrônicos, servindo como base para que os contribuintes informem corretamente os dados relacionados aos novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo(IS).

É importante destacar que tanto as tabelas quanto os códigos podem passar por atualizações ao longo do tempo, com a inclusão de novos itens ou exclusão de códigos já existentes. Por isso, é essencial acompanhar as publicações de novas versões através do Informe Técnico RT 2025.002.

Em caso de dúvidas sobre qual CST-IBS/CBS utilizar, é essencial contar com a orientação do seu contador, garantindo conformidade fiscal e evitando erros na emissão de documentos.

O uso das tabelas é fundamental para garantir a conformidade tributária, o correto preenchimento dos campos obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos e o atendimento às regras de validação definidas na documentação técnica de cada DFe.

Para fazer o download da tabela cClassTrib, CST e cCredPres do IBS e da CBS, Clique aqui.

O Sistema GUINZO já está em conformidade com os códigos oficiais.

Tabela de Indicadores do CST

Juntamente com a publicação do Informe Técnico 2025.002, foi divulgada a Tabela de Indicadores do CST. O objetivo desta tabela é apoiar o entendimento dos desenvolvedores no preenchimento dos grupos de campos do IBS e da CBS, conforme o CST utilizado.

Por exemplo, em uma operação de venda de dispositivos médicos cujo NCM consta no Anexo XII da LC 214/2025, o CST a ser utilizado será o CST 200 – Alíquota reduzida, vinculado ao respectivo cClassTrib. Nessa situação, devem ser preenchidos tanto o Grupo de Informações do IBS e da CBS (gIBSCBS) quanto o Grupo de Informações da Redução da Alíquota (gRed).

Outro exemplo são as operações com tributação monofásica – CST 620, que exigem o preenchimento do Grupo de Informações do IBS e CBS em operações com imposto monofásico (gIBSCBSMono).

Conteúdo revisado e atualizado em: 26/09/2025. Fonte Informação: Portal da Conformidade Fácil SVRS – Reforma Tributária, Clique aqui

Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.

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