Icone Geral: Duvidas sobre Gestão Empresarial

Foi implementado uma Nova Plataforma de Cobrança que possui a função de gerenciar os boletos, não sendo possível efetuar pagamentos de boletos que não estejam cadastrados nesse sistema, trazendo mais segurança ao consumidor.

Fim do Boleto Sem Registro

O boleto sem registro deixa de existir completamente até novembro de 2018. Todo o processo de implementação da Nova Plataforma da Cobrança, que está colocando fim no boleto não registrado, será concluído dentro desse prazo, segundo o cronograma divulgado pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos).

Boleto sem registro é o boleto emitido por sua empresa (cedente) por outro sistema que não seja da plataforma do banco e ao emitir não especifique ao banco quem irá efetuar o pagamento (o sacado).

Esse modelo será descontinuado, ou seja, se você emite boletos pelo seu sistema e não os registra no banco, tome cuidado porque você pode deixar de receber essas cobranças!

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO BOLETO COM REGISTRO

Prazo 13.10.2018 -> Valor > 100,00
Prazo 27.10.2018 -> Valor 0,01
Prazo 10.11.2018 -> Todos Boletos de cartões de crédito, doações, entre outros

Vale lembrar que o novo sistema de liquidação para os boletos bancários, desenvolvido pela FEBRABAN em parceria com os bancos, permite, por exemplo, o pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.

A FEBRABAN destaca que, além de o consumidor poder pagar o seu boleto vencido em qualquer banco ou correspondente não bancário, a Nova Plataforma permitirá maior transparência em todo o processo, assegurando às empresas melhor gestão dos recebimentos, uma vez que as condições da operação negociadas com os consumidores serão preservadas.

Além disso, o comprovante de pagamento será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.

A Nova Plataforma, que atende às regras determinadas pelo Banco Central, conta ainda com cruzamento de informações para evitar inconsistências de pagamento, identificação do CPF do pagador do boleto para fins de controle de lavagem de dinheiro e maior transparência na relação com o consumidor, na medida em que melhora os controles dos boletos facultativos (boletos de proposta), que são enviados sem autorização por parte do cliente.

Dúvidas Frequentes sobre Boleto Sem Registro:

O boleto de cobrança é um instrumento de pagamento de um produto ou serviço prestado por um fornecedor. Através de um boleto de cobrança, o emissor daquele documento, intitulado “Beneficiário”, receberá em sua conta o valor referente a este produto ou serviço.

Ao pagar um boleto de cobrança, verifique sempre se os dados do “Beneficiário” são de quem lhe vendeu o produto ou serviço. Verifique sempre se o logotipo impresso no corpo do boleto de cobrança corresponde ao código do banco que consta no início da linha digitável.

Desconfie se o código de barras estiver com falhas que apresentem espaços excessivos entre as barras ou qualquer outra alteração que impossibilite o reconhecimento pela leitora. Sempre que tiver dúvidas sobre a veracidade de um boleto de cobrança, consulte diretamente o fornecedor que o emitiu.

Evite reimprimir boletos de cobrança em sites que não sejam do banco emissor do boleto. Evite negociar valores de descontos de boletos com pessoas estranhas, ou que se identificam como funcionários dos bancos ou de empresas de cobrança.

Obrigatoriamente o boleto precisa estar registrado na Instituição Financeira para permitir a consulta e validação na base centralizada no momento do pagamento.

Desta forma, os boletos que não forem encontrados na base centralizada por falta de registro no banco terão seu pagamento recusado na rede bancária.

Os boletos que já foram emitidos sem registro podem ser registrados, basta enviar as informações impressas ao banco por arquivo remessa.

Lembre-se de incluir o com CPF/CNPJ do pagador, pois essa informação passa a ser obrigatória.

Tem como objetivo uma maior transparência no mercado de pagamento dos boletos bancários, além de eliminar prejuízos com fraudes, pois alterando o código de barras, os golpistas desviavam o pagamento dos boletos para outras contas diferentes das originárias emitentes, através de vírus no computador do consumidor final, e ainda, quadrilhas que interceptavam fisicamente malotes, substituindo os boletos originais por outros com numeração diferente.

Além de que os bancos também sofriam com a grande quantidade de inconsistências causadas por alguns clientes que mudavam o valor ou a data dos boletos bancários, deliberadamente, chegando a mais de um bilhão de ocorrências anuais.

Para a própria proteção, o pagador deverá ser orientado a procurar a Instituição Beneficiária do boleto, pois, se o boleto a ser pago não for encontrado no sistema, isso poderá ser um indício de que tal boleto ou não foi registrado na base ou tenha sido adulterado.

Conforme entendimento oficial e cumprindo as Circulares nos 3.598/12 e 3.656/13, de que o campo de valor não poderá estar em branco, o boleto poderá ser grafado com o valor zero.

Entretanto, no momento de registrá-lo na Instituição Beneficiária, que o registrará na Nova Plataforma, o emissor deverá explicitar que se trata de boleto passível de recebimento com valor divergente. Esse é o termo que está no layout.

O emissor também deverá definir sistemicamente qual é a faixa de valor de recebimento que esse boleto poderá ter – mínimo de R$ 10,00 e máximo de R$ 1.000,00, por exemplo. Dentro dessa faixa de valor, que o emissor do boleto definiu com o banco dele, a pessoa poderá pagar qualquer valor.

Os bancos já dispõem de sistemas online para registro de boletos emitidos pelo e-commerce. Assim, quando o cliente fizer uma compra e optar por boleto para efetuar o pagamento, você empresa deverá entrar no Sistema Guinzo e logo enviar ao banco as informações, de forma rápida e online, o boleto é registrado na base da Nova Plataforma, e já poderá ser enviado ao cliente em seu e-mail.

Conteúdo revisado e atualizado em: 10/05/2018. Fonte Informação: Portal FEBRABAN

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