CST significa Código de Situação Tributária. Esses códigos foram criados para identificar o cálculo da tributação aplicado a uma mercadoria ou operação, de acordo com a legislação vigente. Só que para empresas que estão no Regime Simples Nacional, esse código se chama CSOSN que significa Código de Situação da Operação no Simples Nacional, que tem a mesma finalidade.

Neste conteúdo, você encontrará a tabela com os códigos e respectivas descrições utilizados para o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), facilitando a consulta e aplicação correta.

Em caso de dúvidas sobre qual CST-ICMS utilizar, é essencial contar com a orientação do seu contador, garantindo conformidade fiscal e evitando erros na emissão de documentos.

Tabela CST ICMS:

Sua estrutura é composta por três ou quatro números e ela é formada com duas tabelas, A e B.
O 1º número vem da Tabela A que é a ORIGEM da mercadoria:

Código Descrição
0 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
1 Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 Nacional – mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%.
4 Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
5 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
7 Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX

E os últimos dois dígitos da Tabela B, a tributação sobre a ICMS no caso de empresas optantes pelo Regime Normal:

Código Descrição
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outras

E os últimos três dígitos da Tabela B, a tributação sobre a ICMS no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional:

Código Descrição
101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300 Imune
400 Não tributada pelo Simples Nacional
500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 Outros

Confira Outras Tabelas de CST

Consulte a Tabela CST-IPI, Clique aqui

Consulte a Tabela CST-PIS/COFINS, Clique aqui

Conteúdo revisado e atualizado em: 25/06/2025. Fonte Informação: Legislação Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.

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