
O que é a Reforma Tributária sobre o Consumo?
A Reforma Tributária do Consumo é considerada um avanço histórico para o Brasil. Ela prepara o país para uma nova era na forma de cobrar impostos, conhecida como Administração Tributária 3.0, com mais tecnologia, menos burocracia e foco na eficiência.
A ideia principal da reforma é deixar o sistema de impostos mais simples, justo e transparente. Com isso, espera-se:
- Menos burocracia;
- Regras mais claras e iguais em todo o Brasil;
- Redução de custos para as empresas;
- Menos discussões e brigas na Justiça por causa de impostos.
Assista o vídeo para explorar mais sobre o assunto:
Quais foram as principais mudanças na Reforma Tributária?
A Reforma Tributária sobre o Consumo traz um conjunto de mudanças estruturais com a finalidade de simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro. Um dos principais destaques é a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que será aplicado ao consumo de bens e serviços e incidirá apenas sobre o valor agregado em cada fase de produção ou prestação de serviços, evitando a cobrança em cascata, que ocorre quando o imposto é cobrado várias vezes ao longo da cadeia.
No Brasil, a aplicação do IVA será dual, abrangendo dois impostos distintos, administrados por diferentes entes federativos. Nesse contexto, para composição do IVA, foram instituídos os seguintes impostos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): será um imposto federal, ou seja, cobrado pelo governo federal. Ele vai juntar o PIS e a Cofins, que deixam de existir.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): será cobrado pelos estados e municípios e vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Em âmbito federal, a CBS substitui o PIS e a COFINS. Já em âmbito regional, o IBS substitui tanto o ICMS (atualmente competência dos estados) quanto o ISS (competência dos municípios).
Além dos impostos que compõem o IVA Dual, a Lei Complementar nº 214/2025 também instituiu o Imposto Seletivo (IS). Este imposto tem por finalidade desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecido popularmente como o Imposto do Pecado.

Outro ponto importante da reforma é a adoção da tributação no destino, que significa que os tributos serão recolhidos no local onde o produto ou serviço é usado ou consumido. Por exemplo, se um bem é produzido em determinado estado, mas consumido em outro, o imposto será destinado ao estado onde ele foi consumido. Isso ajuda a equilibrar a arrecadação entre regiões produtoras e consumidoras, promovendo maior justiça fiscal.
A reforma também traz o conceito de cálculo por fora, que torna o imposto mais transparente. Nesse modelo, o valor do tributo é separado do preço do produto ou serviço. Assim, o consumidor consegue enxergar claramente quanto está pagando de imposto, enquanto as empresas têm mais facilidade para calcular e recolher o tributo corretamente.
Quais impostos serão substituídos e extintos?
Com a implantação do novo modelo, os seguintes tributos deixarão de existir:
• PIS/PASEP (competência federal);
• COFINS (competência federal);
• ICMS (competência estadual);
• ISSQN (competência municipal).
Esses impostos serão substituídos pelo CBS e IBS.
E o IPI?
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que também é federal, terá sua alíquota (percentual cobrado) reduzida a zero para quase todos os produtos a partir de 2027.
A única exceção será para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que continuarão com o IPI para proteger a economia local.
A nova estrutura segue os modelos adotados por vários países desenvolvidos, especialmente os recomendados pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Principais mudanças da Reforma Tributária em tópicos:
Modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado)
- Assim como em muitos países, o Brasil adotará um modelo onde o imposto é não cumulativo (sem efeito em cascata).
- As empresas terão direito a crédito sobre tudo o que compram, o que ajuda a reduzir o custo final dos produtos.
Princípio do destino
- O imposto será cobrado no local onde o produto ou serviço for consumido, e não onde foi produzido.
- Isso traz mais justiça entre estados e municípios, evitando a chamada “guerra fiscal”.
Base ampla
- O novo sistema cobre todos os setores da economia, evitando exceções e reduzindo a complexidade da cobrança.
Desoneração das exportações
- Produtos exportados não pagarão imposto, o que torna o Brasil mais competitivo no comércio internacional.
A transição será gradual, com fases de implementação e adaptações até que o novo modelo esteja totalmente em vigor. A mudança vai acontecer aos poucos, com uma transição que começa nos próximos anos e será concluída até 2033.
Quer saber mais sobre o Cronograma da Reforma Tributária, Clique Aqui
Conteúdo revisado e atualizado em: 15/09/2025. Fonte Informação: Acesso à Informação Ações e programas Reforma Tributária, Clique aqui
Este conteúdo tem apenas caráter informativo, não constitui parecer ou opinião legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado na legislação em vigor, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.